TJSP - 1005823-04.2025.8.26.0602
1ª instância - Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005823-04.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Pessoas naturais - Marcos Antonio Fulan -
Vistos.
Por primeiro, aceito a competência e defiro a gratuidade processual ao autor.
Anote-se.
No mais, partes legítimas e bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido da relação processual.
Não há nulidades ou irregularidades procedimentais a sanar.
Declaro o processo saneado.
Declaro aberta a fase instrutória.
Reputo improvável a conciliação prévia, sobretudo por se tratar de direito indisponível.
A prova pericial ficará a cargo do perito judicial SÉRGIO RENATO DE OLIVEIRA CÂNDIDO, cadastrado no portal dos Auxiliares da Justiça, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016.
Providencie a serventia a intimação do perito judicial por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo-se senha para acesso ao processo eletrônico e consignando-se que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita.
Havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
No silêncio, presumir-se-á concordância por parte do perito judicial.
Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando-se a reserva de honorários, consignando que os honorários serão pagos no valor máximo da tabela anexo da resolução 910/2023 dentro da especialidade engenharia - segurança do trabalho (58 UFESPs), de acordo com o grau de zelo do profissional nomeado e da complexidade da matéria, devendo tal determinação constar no ofício.
Estabeleço o prazo de 30 (trinta) dias úteis para a apresentação do laudo pericial pelo auxiliar do juízo, a contar de sua intimação para início dos trabalhos.
Com a finalidade de garantir o contraditório, concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Imprima-se urgência no cumprimento dessa ordem.
Com a juntada dos trabalhos, manifestem-se as partes em dez dias, presumindo-se a concordância no silêncio.
Oportunamente, tornem-me novamente conclusos.
Int.
Sorocaba, 20 de agosto de 2025. - ADV: SEBASTIAO CARLOS FERREIRA DUARTE (OAB 77176/SP), RICARDO AUGUSTO ULIANA SILVERIO (OAB 260685/SP) -
20/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 14:58
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
27/05/2025 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/05/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:22
Declarada incompetência
-
22/04/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 18:56
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Réplica
-
08/03/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 21:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
25/02/2025 09:51
Conclusos para decisão
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25/02/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 01:53
Expedição de Mandado.
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24/02/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 01:31
Recebida a Petição Inicial
-
21/02/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 02:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/02/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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