TJSP - 0004211-56.2019.8.26.0053
1ª instância - 07 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004211-56.2019.8.26.0053/13 - Requisição de Pequeno Valor - Complementação de Benefício/Ferroviário - Marcos Vinícius da Rosa Costa - Manifeste-se a parte exequente quanto à suficiência ou insuficiência do(s) depósito(s) realizado(s), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, oportunidade na qual deverá informar também, se o caso, eventuais irregularidades referentes à representação processual e/ou a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 682 do Código Civil, com a respectiva juntada de comprovante de situação cadastral no CPF relativo aos credores, disponível no endereço eletrônico https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp .
Ressalte-se que, para fins de levantamento, deverão ser observadas as diretrizes constantes do Comunicado Conjunto n° 2047/2018 (Protocolo nº 2018/169067).
Para tanto, faz-se necessário o preenchimento do formulário para a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, disponível em "http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx".
Para adequada análise do pedido de levantamento, a parte credora deverá indicar se há causas impeditivas de levantamento pendentes de análise, tais como, notadamente: ocorrência superveniente de cessão de créditos, penhoras ou sucessão do beneficiário.
Nesse ensejo, no mesmo prazo, deverá providenciar o escorreito preenchimento do formulário nos exatos termos do Comunicado CG Nº 12/2024, com especificação, no campo adequado, das folhas dos autos em que se encontra a procuração com as respectivas cadeias de substabelecimentos, a fim de comprovar a regularidade dos poderes de representação outorgados pelo credor individual peticionário do levantamento, sob pena de indeferimento do pedido.
Nesse mesmo sentido, ressalte-se que no campo Beneficiário do Levantamento deverá constar obrigatoriamente o nome do credor titular do depósito, assim como consta no demonstrativo de depósito fornecido pela entidade devedora.
Frise que tal medida não impede que a transferência do valor, na ocasião do levantamento, seja feita para conta de titularidade do patrono ou sociedade de advogados, desde que corretamente preenchidos os dados no campo Titular da Conta Destino.
De se observar que, na hipótese de haver multiplicidade de incidentes de requisição de pequeno valor, as partes exequentes do presente e dos demais incidentes que sejam representadas pelo mesmo patrono deverão indicar, nos respectivos formulários, os dados bancários do seu procurador - caso lhe tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação, incumbindo-lhe o repasse dos respectivos valores -, providência que otimizará o andamento do feito, uma vez que viabilizará a expedição de um único mandado de levantamento eletrônico e afastará a necessidade de expedição de múltiplos MLEs (o que, por sua vez, fatalmente acarretaria à serventia trabalho desnecessário e, por conseguinte, maior morosidade na tramitação do feito).
Por fim, para facilitar os trabalhos da Serventia e acelerar o andamento processual, deverá a parte nomear sua petição no cadastramento comoPedido de Expedição de Mandado de Levantamento.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: MARIO RANGEL CÂMARA (OAB 179603/SP) -
27/07/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 17:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/07/2025 16:23
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 03:42
Suspensão do Prazo
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13/03/2025 01:29
Autos no Prazo
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10/12/2024 10:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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17/09/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:18
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 02:41
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 21:35
Suspensão do Prazo
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16/08/2024 03:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 10:26
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/08/2024 10:06
Conclusos para decisão
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07/08/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2024 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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23/07/2024 04:08
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2024 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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05/07/2024 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2024 22:25
Suspensão do Prazo
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11/03/2024 07:26
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 07:26
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
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11/03/2024 03:59
Expedição de Certidão.
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02/03/2024 08:54
Certidão de Publicação Expedida
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01/03/2024 04:24
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 04:24
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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01/03/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/02/2024 14:14
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
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29/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 14:13
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/02/2024 12:02
Conclusos para decisão
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28/02/2024 14:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2010
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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