TJSP - 1003701-25.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:21
Autos no Prazo
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03/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003701-25.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP), RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/SP) -
02/09/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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02/09/2025 08:12
Conclusos para decisão
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02/09/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:10
Juntada de Outros documentos
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02/09/2025 08:09
Juntada de Ofício
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02/09/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003701-25.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antônio Ramalho Henrique Pereira - Me -
Vistos.
Ante o acordo noticiado, determino o cancelamento da penhora de fls. 28/29.
Junte o autor os termos do acordo para homologação.
Int. - ADV: JOSÉ BECHARA NETO (OAB 487249/SP), RAFAEL RODRIGUES PACHECO (OAB 509514/SP) -
01/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:09
Conclusos para despacho
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29/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 15:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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14/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2025 07:26
Juntada de Certidão
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03/06/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:54
Expedição de Carta.
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31/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/05/2025 15:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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05/05/2025 09:58
Conclusos para despacho
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02/05/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/05/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:50
Conclusos para despacho
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30/04/2025 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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