TJSP - 0111315-91.2009.8.26.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Paulo Cesar Batista dos Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:32
Processo suspenso
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29/08/2025 09:28
Processo suspenso
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29/08/2025 09:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0111315-91.2009.8.26.0010 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco Bradesco S/A - Recorrido: Hilario Morales Baessa - Recorrido: Albertina Machado Morales - Recorrente: Hilario Morales Baessa - Recorrente: Albertina Machado Morales - Recorrido: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré contra a r. sentença que julgou PROCEDENTE o pedido formulado em petição inicial.
Pois bem.
Observa-se que sobreveio decisão do C.
STF no âmbito da ADPF 165 envolvendo os Planos Bresser, Verão, Collor I e II: 1. É constitucional a adoção dos Planos Econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, por configurarem medidas legítimas de política econômica voltadas à preservação da ordem monetária. 2.
A homologação do acordo coletivo firmado entre instituições financeiras e entidades representativas de poupadores possui eficácia para a solução de demandas individuais e coletivas relativas aos expurgos inflacionários, sem necessidade de manifestação individual de todos os interessados. 3.
A jurisdição constitucional admite a autocomposição como método legítimo e eficaz para a resolução de litígios complexos e estruturais, inclusive no controle abstrato de constitucionalidade. (STF, ADPF nº 165-DF, Tribunal Pleno, j. 26.05.2025, rel.
Min.
Cristiano Zanin).
Entretanto, (i) considerando a ausência de julgamento definitivo no âmbito dos Temas 264 e 265 da Repercussão Geral do STF e (ii) a expressa previsão contida na tabela emitida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas Temas submetidos à sistemática da Repercussão Geral com incidência no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (NUGEPNAC/TJSP) vinculado à Presidência deste Tribunal, há, por ora, óbice ao julgamento deste recurso.
Isso porque, há no presente caso discussão acerca de diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão e/ou diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança, não bloqueados pelo BACEN, por alegados expurgos inflacionários decorrentes do plano Collor I.
Registre-se que a determinação contida nas teses veiculadas no bojo dos Temas 284 e 285, relativa à revogação da determinação de suspensão de todos os processos em fase recursal, faz menção apenas aos processos que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do PlanoCollorI e PlanoCollorII, conforme Ofício Circular 16/2025.
Ante o exposto e à vista do mais que dos autos consta, DETERMINO A SUSPENSÃO DESTE RECURSO INOMINADO até que sobrevenha determinação deste Tribunal, quando então os autos deverão voltar conclusos a esta relatora, para julgamento.
Intime-se. - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Joao Antonio de Oliveira (OAB: 53144/SP) - Jose Carlos dos Santos Cariani (OAB: 18062/SP) - Rubens Gaspar Serra (OAB: 119859/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/08/2025 11:14
Despacho
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27/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:52
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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27/08/2025 09:52
REDISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - SAÍDA
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26/08/2025 10:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/08/2025 09:29
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
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31/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 15:40
Processo suspenso
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12/09/2024 15:39
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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01/03/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 10:53
Prazo
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28/02/2023 00:00
Publicado em
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17/02/2023 16:47
Ato ordinatório
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15/02/2023 19:39
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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15/02/2023 19:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2022 12:49
Remetidos os Autos para Local Externo
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19/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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19/09/2014 12:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 264
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10/01/2013 12:00
STF sobrestado - Expurgos - Poupança - Collor I
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03/02/2011 12:00
Suspensão do Processo
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03/02/2011 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Originários
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03/02/2011 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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17/11/2010 12:00
Publicado em
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12/11/2010 12:00
Prazo
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12/11/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Turmas - À Mesa
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12/11/2010 12:00
Remetidos os Autos para Processamento de Turmas - A mesa
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03/11/2010 12:00
Decisão Monocrática
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06/10/2010 12:00
Recebidos os autos pelo Magistrado
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20/09/2010 12:00
Conclusos para despacho
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16/09/2010 12:00
Distribuído por sorteio
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16/09/2010 12:00
Conclusos para decisão
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14/09/2010 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2010 12:00
Recebido pelo Distribuidor de Recursos
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09/09/2010 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/09/2010 12:00
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2010
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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