TJSP - 0016881-55.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0016881-55.2024.8.26.0602 (processo principal 1038905-02.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Roberto Rodrigues - - Laudicéia Soares Rodrigues - Ng 20 Empreendimentos Imobiliários S/A - Defiro a realização da(s) pesquisa(s).
Providencie a serventia o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Ng 20 Empreendimentos Imobiliários S/A Valor Atualizado: R$ 91.885,56 Resultando frutífero o bloqueio, visando preservar o valor da moeda e também evitar prejuízo às partes, promova-se a imediata transferência dos valores para conta judicial, exceto se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, caso em que deverá ser desbloqueado, pois irrisório, salvo se corresponder a mais de 10% do débito atualizado.
Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie a UPJ o imediato desbloqueio dos valores excedentes.
O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva.
A efetivação da transferência servirá como conversão do bloqueio em penhora e, ainda, como termo final da mora em relação ao valor bloqueado (caso não reste desconstituída a penhora), devendo ser intimado o executado na pessoa de seu procurador ou pessoalmente para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Havendo solicitação de levantamento/desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e decisões com sigilo, e juntem-se o resultados das pesquisas aos autos.
Em seguida, tornem conclusos com urgência para as deliberações necessárias.
Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
Advirto que os embargos declaratórios se limitam às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, de forma que não se destinam à revisão de fatos e provas ou à impugnação do conteúdo decisório.
A apresentação de embargos protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do mesmo diploma legal.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Em caso de inércia superior a trinta dias, arquivem-se os autos.
Int.
NOTA DE CARTORIO: Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por não terem sido localizados valores em conta.
Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO), ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS FELDHAUS (OAB 17251/GO), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 344503/SP), JOSE ROBERTO RODRIGUES (OAB 344503/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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28/08/2025 13:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/05/2025 16:18
Conclusos para decisão
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15/05/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
-
11/04/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 06:40
Recebida a Petição Inicial
-
31/01/2025 16:44
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 16:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 12:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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