TJSP - 0003927-82.2025.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 15:31
Homologado o Cálculo
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09/09/2025 09:27
Conclusos para despacho
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08/09/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/09/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003927-82.2025.8.26.0297 (processo principal 1004871-04.2024.8.26.0297) - Cumprimento de sentença - Adicional de Insalubridade - Lucas Rocha Chareti Campanha - Autos nº 2024/000940.
Vistos.
Fl. 1 (petição do exequente deflagrando incidente de cumprimento de sentença).
A Lei n. 15.109, de 13/03/2025, inseriu o §3º ao art. 82 do CPC, para o fim de dispensar os advogados do adiantamento de custas processuais nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, caso dos autos, cabendo ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o pagamento dessas custas, que no presente caso, é isenta.
No entanto, deixo o registro de que custas processuais (taxa judiciária) não se confundem com despesas processuais (diligência de oficial de justiça, expedição de cartas, pesquisas, etc.).
No mais, com fundamento no art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, sob pena de ser requisitado o pagamento (art. 535, § 3º, II, do CPC).
Intime-se. - ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
27/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 10:58
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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