TJSP - 0003830-72.2024.8.26.0053
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 18:02
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/09/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003830-72.2024.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Eloa Etelvina Niglia -
Vistos.
Defiro o levantamento do depósito. 2.
Caso o formulário MLE não tenha sido juntado, deve a parte interessada, no prazo de 15 dias, providenciar o preenchimento e a juntada deste no presente incidente. (disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx. 2.1.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado com a correta categorização dos documentos, visto que categorizações genéricas (como petições diversas, petição intermediária, "documentos diversos") dificultam a identificação e, consequentemente, o andamento processual.
Assim sendo, devem ser utilizados os seguintes códigos: PETIÇÃO: cód. 9432 ou 38049 FORMULÁRIO: cód. 8278 (documento) 2.2.
Caso o formulário tenha sido protocolado com categorização incorreta, a retificação deverá ser feita através da página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br), clicando no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. (instruções disponíveis em: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf). 3.
Caso haja alguma inconsistência que possa ser sanada por mero esclarecimento do patrono, deve o cartório intimá-lo através de ato ordinatório, independentemente de nova conclusão. 4.
Diga a parte credora se o valor depositado é suficiente e, por consequência, se concorda com a extinção da execução em relação a este incidente, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Em caso de discordância, apresente planilha atualizada de crédito.
Salienta-se que o silêncio será entendido como anuência e ensejará a extinção nos termos do referido artigo. 5.
Decorrido in albis o prazo fixado no item 2, remeta-se o presente incidente ao arquivo, onde aguardará provocação útil.
Intime-se. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP) -
01/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 16:01
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:47
Incidente Processual Instaurado
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:39
Homologado o Cálculo
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05/06/2025 15:45
Conclusos para decisão
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12/03/2025 15:23
Conclusos para despacho
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04/06/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 10:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/05/2024 09:42
Conclusos para decisão
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22/05/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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13/04/2024 07:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 15:35
Determinada a Manifestação da Fazenda Pública sob pena de Indeferimento do Pedido
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11/04/2024 14:57
Conclusos para decisão
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11/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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15/02/2024 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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