TJSP - 0006874-65.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 16:51
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
15/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006874-65.2025.8.26.0053 (processo principal 1009056-41.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Rodrigues da Silva -
Vistos.
Tendo em vista a nova sistemática para expedição de mandados de levantamento trazida pelo Provimento CGJ Nº 29/2023 e pelo Comunicado CG Nº 12/2024, requeira o(a) interessado(a) o que entender de direito nos autos do incidente de pagamento respectivo, oportunidade em que deverá trasladar para aqueles autos cópia de todos documentos necessários para apreciação de seu requerimento (cópia do extrato de depósito judicial, se o caso, e formulário de expedição de mandado de levantamento devidamente preenchido, bem como as demais peças que o exequente julgar necessário, devidamente categorizadas).
Int. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP) -
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006874-65.2025.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osvaldo Campioni Junior -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP) -
03/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/09/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006874-65.2025.8.26.0053 (processo principal 1009056-41.2024.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcio Rodrigues da Silva -
Vistos. 1 - Trata-se de RPV que deveria ser pago em conta indicada pela parte credora.
Todavia, veio aos autos notícia de depósito judicial em desacordo com a determinação constante nos autos.
Com a edição do Provimento CSM 2.753/2024 o pagamento do RPV deve ser realizado diretamente em conta indicada pelo credor (art. 3º, §2º Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução). 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar, defiro o levantamento do valor depositado após a juntada e análise do formulário, que a parte interessada deverá apresentar, no prazo de 10 dias, disponível junto ao domínio do TJSP nos seguintes "links": https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais gt Orientações Gerais gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Ou lthttp://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docxgt 3) Outrossim, note-se que, para o deferimento da expedição do MLE, em função das diretrizes estabelecidas por este Tribunal para utilização do módulo de mandado de levantamento eletrônico, deverão ser observadas as seguintes instruções: a) O patrono da parte interessada deve preenchê-lo completa e adequadamente, nos estritos termos do Comunicado CG nº 12/2024.
A utilização de modelos de formulário desatualizados, em desacordo com o atual modelo utilizado por este Tribunal, ou personalizados, com alterações na formatação e/ou com a supressão dos campos existentes no formulário disponibilizado pelo TJSP, serão rejeitados. b) Nos casos de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador, este deverá ter procuração ou substabelecimento com poderes para receber e dar quitação.
O instrumento pode estar juntado nos autos principais, no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública ou no próprio incidente requisitório, desde que devidamente indicado no formulário preenchido. c) Se o titular da conta destino for a sociedade de advogados, por força do artigo 105, §3º do CPC, esta deverá figurar expressamente na procuração, inclusive com explícita outorga de poderes para atuar no presente feito e com a respectiva qualificação (CNPJ e OAB). d) Para pedidos de expedição de guias separadas (principal e sucumbência), será necessário a juntada de formulários individualizados e com a discriminação do montante cabente a cada uma das partes. e) Com o objetivo de otimizar o processamento do pedido, o requerente deverá, preferencialmente, categorizar a petição como "38049 - Pedido de Expedição de Guia de Levantamento". 4) Atente-se o(a) interessado(a) que o peticionamento do(s) formulário(s) deverá(ão) ser realizado(s) no(s) respectivo(s) incidente(s) individualizado(s), sendo vedado o processamento do requerimento no processo de conhecimento ou no cumprimento de sentença, sob pena de tumulto processual (Provimento CGJ nº 29/2023).
Frise-se, desde já, que, não sendo reputada satisfeita a obrigação, deverá o exequente direcionar eventual pedido de diferenças ao Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública.
Int. - ADV: OSVALDO CAMPIONI JUNIOR (OAB 267241/SP) -
01/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:14
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
21/08/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 12:16
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
08/08/2025 06:56
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:32
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 21:32
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
28/07/2025 16:25
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
28/07/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:14
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
18/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 13:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:39
Ato ordinatório
-
12/06/2025 14:57
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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