TJSP - 2137051-48.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Helton Nogueira Diefenthaler Junior
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 16:56
Prazo
-
02/09/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 16:39
Expedido Termo de Intimação
-
02/09/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2137051-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Caique Gomes Barbosa - Agravado: Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 45587 Processo: 2137051-48.2025.8.26.0000 Agravante: Caique Gomes Barbosa Agravado(a): Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo - Detran e o Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo Comarca de São Paulo Juiz(a) Prolator(a): Simone Gomes Rodrigues Casoretti 5ª Câmara de Direito Público AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita.
Pedido de desistência da ação homologado pelo D.
Juízo a quo.
Perda superveniente do objeto recursal.
Recurso prejudicado.
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por CAIQUE GOMES BARBOSA nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato do DIRETOR DE VEÍCULOS DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO, em face da r. decisão (fls. 33/34) por meio da qual a DD.
Magistrada a quo indeferiu o pedido de justiça gratuita.
Dispensada a contraminuta. É o relatório.
Passo ao voto.
O recurso está prejudicado.
Como relatado, a agravante interpôs o presente recurso visando reformar a r. decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita.
Ocorre que, no curso do feito, o impetrante apresentou pedido de desistência da ação, que foi homologado pelo D.
Juízo a quo em sentença de fls. 50 (do feito na origem).
Desse modo, verifica-se a perda superveniente do objeto recursal, uma vez que não mais subsistem as razões que poderiam levar a eventual acolhimento do presente recurso de agravo de instrumento.
Posto isso, nego seguimento ao recurso, com fundamento no art. 932, III, do CPC.
Nogueira Diefenthäler RELATOR - Magistrado(a) Nogueira Diefenthaler - Advs: Marcio Luiz Henriques (OAB: 239983/SP) - 1º andar -
01/09/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
30/08/2025 17:05
Decisão Monocrática registrada
-
30/08/2025 17:04
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
24/06/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 13:29
Prazo
-
29/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 13:22
Expedido Termo de Intimação
-
29/05/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/05/2025 13:24
Despacho
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 00:00
Publicado em
-
12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:17
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 12:12
Distribuído por sorteio
-
08/05/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
08/05/2025 14:17
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028975-05.2002.8.26.0053
Carmen Silvia da Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Wilson Luis de Sousa Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2006 00:00
Processo nº 1000554-73.2025.8.26.0443
Ana Lucia Tenorio de Moraes Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2025 12:01
Processo nº 1011331-19.2024.8.26.0099
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Welisson da Silva Costa
Advogado: Jucivaldo Pereira Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/11/2024 09:43
Processo nº 4014395-49.2025.8.26.0002
Nasser Mohamad Majzoub
Grp Gp33 Empreendimentos LTDA
Advogado: Luiz Fernando Pereira Busta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:50
Processo nº 1000554-73.2025.8.26.0443
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ana Lucia Tenorio de Moraes Lima
Advogado: Rogerio Milanesi de Magalhaes Chaves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 12:21