TJSP - 1009255-69.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:09
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/11/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2023 17:37
Homologada a Transação
-
22/11/2023 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 12:20
Juntada de Petição de Réplica
-
12/11/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 06:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 10:58
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 15:56
Expedição de Carta.
-
14/09/2023 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Domingues Nery (OAB 496218/SP) Processo 1009255-69.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antonia Teixeira Ribeiro Lima -
Vistos.
Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - juntar comprovante de endereço do(s) autor(es); - indicar os réus, com a qualificação completa, e principalmente com o número correto do CNPJ (apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa ré, obtida no site da Receita Federal: http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.Asp); Ainda, acerca do pedido de justiça gratuita, registro que o artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (destaquei).
Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza.
Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora e eventual cônjuge/companheiro apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos dois meses (o extrato juntado às fls. 22/26 não apresenta os valores); cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Orientações acerca do recolhimento: A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2023 o valor da UFESP é de R$ 34,26.
Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6.
CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1.
Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.".
Intime-se. -
25/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
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24/08/2023 14:27
Conclusos para despacho
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24/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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