TJSP - 1006226-53.2022.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/12/2023 10:04
Conclusos para julgamento
-
11/12/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 21:40
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 13:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/10/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 14:40
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francielle Costa de Carvalho (OAB 356690/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP) Processo 1006226-53.2022.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Cintia Daniele da Silva Medeiros Ferreira - Reqdo: José Osvaldo Ferreira da Silva - Fls. 172/174 (Embargos de Declaração): Rejeito os Embargos de Declaração porque não verificada contradição na decisão de fl. 170, a qual manteve a decisão de fls. 101, porque não comprovada a alegação apresentada, com observação de que o Executado, ora embargante sustenta que há cobrança de débitos em duplicidade, todavia, sequer indica quais seriam os meses de atraso da prestação alimentícia que são apontados para pagamento nesta e em outra ação (1006122-74.2022.8.26.0189), tampouco comprova haver efetuado pagamento de débito objetos das ações que tramitam em seu desfavor. algum valor em atrasado.
Para melhor esclarecimento, remeto o Executado à análise, de um lado, das planilhas de débito desta ação, inicialmente, dos meses de julho a setembro/2022 (fls. 15), e, por fim, referente aos meses de fevereiro a julho/2023 (fls. 71), de outro, à planilha do processo nº 1006244-74.2022.8.26.0189 (fls. 15 respectiva), a qual apresenta os débitos dos meses dos meses de agosto/2018 a junho/2022, com reiteradas atualizações ante a perseguição por pagamento ainda não realizado também naqueles autos. 2.
Prossiga nos termos da decisão de fl. 170, aguardando-se cumprimento do mandado de prisão expedido (fls. 72/73) e comprovação de pagamento do débito.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francielle Costa de Carvalho (OAB 356690/SP), Beatriz de Oliveira (OAB 390492/SP) Processo 1006226-53.2022.8.26.0189 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Cintia Daniele da Silva Medeiros Ferreira - Reqdo: José Osvaldo Ferreira da Silva - 1) Fls. 102/161 (Petição do Executado) e 169 (Petição da Exequente): Nada a reconsiderar.
Mantenho a decisão de fl. 101. 2.
Aguarde-se cumprimento do mandado de prisão expedido (fls. 72/73) e comprovação de pagamento do débito.
Intime-se. -
25/08/2023 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 10:10
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 11:52
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #{nome_da_parte}
-
13/07/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:43
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2023 13:35
Juntada de Mandado
-
19/05/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 20:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
-
01/02/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 07:59
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 15:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/10/2022 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 17:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2022 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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