TJSP - 0025912-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0025912-22.2025.8.26.0002 (processo principal 1069046-87.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS -
Vistos.
Nas execuções ou cumprimentos de sentença, em que se cobram honorários advocatícios, o advogado, desde a entrada em vigor da lei 15.109/2025, fica dispensado do adiantamento das custas processuais, que serão cobradas do executado, se este tiver dado causa ao processo.
Dessa forma, deverá, em quinze dias, apresentar novo demonstrativo de débito, a fim de incluir os valores da taxa judiciária referente ao presente cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito - Valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs), assim como eventuais valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Registre-se que, obtida a satisfação por meio de constrição judicial ou depósito judicial, os valores da taxa judiciária e das demais despesas que não foram oportunamente recolhidos deverão ser deduzidos do valor depositado em Juízo, devendo atentar-se a unidadejudicial por ocasião de eventual levantamento.
Int. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP) -
25/08/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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21/08/2025 07:14
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:23
Conclusos para despacho
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20/08/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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