TJSP - 1506719-73.2022.8.26.0576
1ª instância - 02 Criminal de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506719-73.2022.8.26.0576 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Maus Tratos - RICARDO FERNANDES FABRIS -
Vistos.
Fls. 132/134: Acolho as ponderações do MP de fls. 144/146 para indeferir os pedidos deduzidos, de decretação de segredo de justiça e determinação de que o nome do investigado apareça somente por suas iniciais nos registros públicos.
A sentença já foi proferida.
Durante todo o processamento do feito não houve pedido semelhante pela ré ou pela Defesa.
O processo tramitou sem sigilo de dados e, em momento algum se vislumbrou a necessidade de sua decretação.
Insta salientar que o segredo de justiça não constitui um instrumento das partes para ocultar decisões judiciais que não lhes sejam favoráveis, sendo que, da própria argumentação deduzida pelo réu, vislumbra-se o nítido propósito de ocultar a condenação.
Tampouco a alegação de prejuízos pessoais e profissionais constitui hipótese de deferimento do segredo de justiça, restando patente, ademais, o interesse público da publicidade dos autos de origem.
Neste sentido: "TUTELA DE URGÊNCIA E SEGREDO DE JUSTIÇA. 1.
Pleito do autor de concessão da tutela de urgência com a finalidade de que sejam retiradas do portal da Folha de São Paulo duas matérias jornalísticas e a suspensão de veiculação na pesquisa do Google.
Consideração de que a postulação está fundamentada no fato de serem matérias caluniosas e no direito ao esquecimento.
Direito constitucional de informação que revela valores em conflito a serem sopesados.
Matérias publicadas há oito e dois anos atrás.
Necessidade de postergar a análise do pedido de concessão de tutela de urgência para após o contraditório.
Tutela provisória por ora indeferida. 2.
Consideração de que o segredo de justiça constitui exceção à regra e não pode ser deferido por simples conveniência da parte, sob pena de infringência ao princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Decisão que indeferiu o pedido de tramitação do processo executivo em segredo de justiça mantida.
Recurso desprovido.
Dispositivo: negaram provimento ao recurso" (TJSP; Agravo de Instrumento 2221150-82.2024.8.26.0000; Relator (a):João Camillo de Almeida Prado Costa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -32ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/08/2024; Data de Registro: 02/08/2024) "Agravo em execução penal.
Indeferimento do pedido de decretação do segredo de justiça dos autos de execução.
Pleiteia a defesa que seja cassada a r. decisão ao argumento de prejuízo no processo de ressocialização da ré.
Inadmissibilidade.
Aplicação do Princípio da Publicidade.
A anotação de segredo de justiça deve fundar-se em fatos ou circunstâncias concretas que façam presumir que a publicidade causaria grave dano à suplicante.
Prevalência do interesse público.
Recurso impróvido" (TJSP; Agravo de Execução Penal 0359346-57.2010.8.26.0000; Relator (a):Damião Cogan; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Taubaté -1ª.
Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 10/02/2011; Data de Registro: 16/02/2011) No mais, somente por meio de pedido de reabilitação os dados poderão ser protegidos.
Oportunamente, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: LUENDERSON SANTOS DE SOUZA (OAB 340117/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 17:10
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
16/08/2025 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
31/05/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:50
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
14/02/2025 09:06
Guia Eletrônica Enviada
-
12/02/2025 13:07
Guia Eletrônica Rejeitada
-
11/02/2025 15:44
Guia Eletrônica Enviada
-
11/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 03:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:27
Expedição de Carta.
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:25
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 21:58
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:56
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:55
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/12/2024 21:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
-
03/09/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 14:23
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
27/08/2024 14:22
Audiência Realizada Exitosa
-
27/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 12:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 18:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 18:09
Expedição de Mandado.
-
30/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/08/2024 01:45:00, 2ª Vara Criminal.
-
29/11/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:38
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
22/11/2023 11:52
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2023 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
13/11/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
10/11/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:36
Recebida a denúncia
-
09/11/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 16:46
Evoluída a classe de 279 para 10943
-
08/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:06
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 16:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 15:56
Apensado ao processo
-
22/10/2023 08:22
Suspensão do Prazo
-
27/06/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 10:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/06/2023 14:28
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/04/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:49
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 09:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/12/2022 09:26
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 17:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/11/2022 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 09:55
Apensado ao processo
-
13/10/2022 11:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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