TJSP - 0012631-40.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 17:33
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
12/09/2025 15:58
Conclusos para despacho
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05/09/2025 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0012631-40.2025.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Cristiano de Souza Pereira -
Vistos. 1 - O procedimento de depósito do valor referente ao RPV está irregular, uma vez que realizado nos autos, quando deveria ter sido realizado diretamente em conta bancária indicada pelo beneficiário ou seu procurador, nos termos do Provimento CSM nº 2753/2024, artigo 22, caput. 2 - Excepcionalmente, por se tratar de crédito de natureza alimentar defiro o levantamento dos valores à disposição deste Juízo (depósito(s) de fls. 38). 3 - Providencie a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 4ª Varas de Acidentes do Trabalho a expedição do(s) competente(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, nos termos do(s) formulário(s) juntado(s) às fls. 46 destes autos, respeitando-se a ordem cronológica de entrada na respectiva fila de trabalho, resguardada eventual prioridade de tramitação, conforme as disposições legais aplicáveis. 4 - Com sua elaboração e liberação no Portal de Custas, intime(m)-se a(s) parte(s) interessada(s), por ato ordinatório, para ciência e apontamento de eventuais irregularidades na transferência dos valores no prazo de 10 dias. 5 -Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 6 - Alerto expressamente o INSS de que, sendo o pagamento efetivado de forma excepcional, via Mandado de Levantamento Eletrônico, não deverá haver o pagamento de atrasados administrativamente ou diretamente na conta bancária indicada pelo beneficiário, sob risco de recebimento indevido por duplicidade.Int. - ADV: ANA MARIA HERNANDES FELIX (OAB 138915/SP) -
25/08/2025 08:57
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 07:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:59
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/08/2025 17:28
Conclusos para despacho
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13/08/2025 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 16:18
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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10/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 02:26
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 12:06
Incidente Processual Instaurado
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05/06/2025 11:50
Incidente Processual Instaurado
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02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 20:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 09:31
Homologado o Cálculo
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28/05/2025 15:45
Conclusos para despacho
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23/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/05/2025 12:14
Conclusos para despacho
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08/05/2025 11:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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