TJSP - 0037428-27.2018.8.26.0053
1ª instância - Setor de Execucoes Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 21:15
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037428-27.2018.8.26.0053/22 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Cleury Carloni Pupo Castilho - Autos nº 2021/002698
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Cleury Carloni Pupo Castilho - (depósito(s) de 30/06/2025 - fls. 258/260). 1.1 -Não obstante a procuração de fl. 156 e substabelecimentos fls. 209 e 271, verifico que o(a) patrono(a) cadastrado(a) nestes autos, Dr(a) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum ( OAB 329796/SP), não se encontra como outorgado(a).
Assim, para fins de levantamento de valores, deverão os interessados regularizar a representação processual do(a) credor(a), mediante apresentação de instrumento atualizado de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação ou substabelecimento.
Prazo 10 (dez) dias.
Opeticionamentoeletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe -cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 272.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Cleury Carloni Pupo Castilho CPF(s): *32.***.*52-15 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação : conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção.
Int. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP) -
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037428-27.2018.8.26.0053/20 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Antonio Marinaldo de Toledo - Autos nº 2021/002698
Vistos. 1 - DEFIRO o levantamento do depósito realizado para quitação da RPV em favor de Antonio Marinaldo de Toledo - (depósito(s) de 30/06/2025 - fls.259/261). 1.1- Não obstante a procuração de fls. 152 e substabelecimentos fls. 209 e 272, verifico que o(a) patrono(a) cadastrado(a) nestes autos, Dr(a).
Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum OAB 329796/SP , não se encontra como outorgado(a).
Assim, para fins de levantamento dos valores, deverão os interessados regularizar a representação processual do(a) credor(a), mediante apresentação de instrumento atualizado de mandato com poderes específicos para dar e receber quitação ou substabelecimento.
Prazo 10 (dez) dias.
O peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - cód. 7230 - Procuração (digitalizada). 2 - Caberá ao patrono da parte exequente informar nos autos eventuais óbices ao levantamento - falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre outros. 3- Fls. 273.
O advogado apresentou o formulário MLE preenchido. 4 - Apresentado(s) o(s) MLE(s) nos moldes do item anterior, expeça(m) o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em favor do(s) beneficiário(s) descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de credor(es) com óbice(s) que eventualmente venham a ser apresentados pelo(a/s) advogado(a/s).
CREDOR(ES): Antonio Marinaldo de Toledo CPF(s): *45.***.*17-91 ADVOGADO(S)/OAB(s) Luis Renato Peres Alves Ferreira Avezum e Carina Bezerra de Sousa Kobashigawa - OAB 329796/SP e 384947/SP PROCURAÇÃO(ÕES) com poderes para dar e receber quitação: conforme item 1.1 4.1 - Na emissão do(s) MLE(s), deverá o Núcleo de Cumprimento observar a(s) conta(s) indicada(s) no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 5 -Por fim, em razão da quitação da requisição de pequeno valor e concordância dos credores com o valor depositado, após a expedição do mandado de levantamento eletrônico, encaminhem-se os autos conclusos para extinção. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP) -
29/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
17/08/2025 02:40
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 04:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 02:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/09/2024 11:25
Mudança de Magistrado
-
27/08/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:27
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 11:14
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 21:14
Suspensão do Prazo
-
30/01/2024 01:04
Mudança de Magistrado
-
19/12/2023 05:13
Suspensão do Prazo
-
04/12/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 00:31
Suspensão do Prazo
-
02/08/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2023 19:40
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 11:29
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
18/01/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 22:12
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
16/01/2023 18:41
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
16/01/2023 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
16/01/2023 13:14
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
13/01/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
10/01/2023 17:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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