TJSP - 0003240-90.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003240-90.2025.8.26.0011 (processo principal 1008509-30.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Compulsando os autos principais verifico que o requerido foi devidamente citada a fls. 92/93.
Verifica-se deste cumprimento que o endereço de expedição da carta de fls. 16 é o mesmo diligenciado nos autos principais, por assim ser, tenho por válida a intimação realizada no Aviso de Recebimento de fls. 19, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Diante disso, defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras do executado nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 128.372,34). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil. 5.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se o executado, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 6.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias. 7.
Defiro também a consulta da última declaração de IR, bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran, do executado, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos, devendo o processo tramitar sob segredo de justiça, conforme Provimentos CG nº 21/2018 e CSM nº 2.473/2018. 10.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente, que deverá indicar bens no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquivem-se os autos. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 13:39
Bloqueio/penhora on line
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17/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
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30/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2025 10:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 14:42
Juntada de Certidão
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04/06/2025 16:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 16:19
Expedição de Carta.
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04/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:24
Conclusos para decisão
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30/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 09:09
Ato ordinatório
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21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 21:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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