TJSP - 1008749-34.2024.8.26.0006
1ª instância - 01 Civel de Penha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 23:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008749-34.2024.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Sonia Maria Simão Jacob - Dia Brasil Sociedade Limitada - Processo redistribuído a esta 1.ª Vara Cível do Foro Regional Penha de França no dia 13/08/2025, por ordem do E.
Tribunal de Justiça.
Vistos.
SONIA MARIA SIMÃO JACOB ajuizou ação de despejo combinada com cobrança em face de DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA alegando, em síntese, que as partes mantém contrato de locação de imóvel desde 11/04/2014, pelo prazo de 10 anos, sendo que em data próxima do vencimento do contrato a requerente enviou à requerida notificação visando a não renovação do contrato.
Alega, contudo, que não concordou com o prazo pedido pela requerida para entrega do imóvel, uma vez que o prazo requerido aconteceria já em data posterior ao término e que já havia um novo interessado pelo imóvel.
Alega que a ré encontra-se inadimplente com o valor da locação vencido em 10/03/2024 e que o imóvel encontra-se fechado e com aparente sinal de abandono.
Requereu o despejo da ré em caráter liminar e a condenação ao valor total do débito, incluindo os alugueres vincendos e encargos locatícios até a efetiva desocupação.
A liminar foi deferida às fls. 69/71.
Devidamente citada, a requerida apresentou defesa (fls. 83/92) arguindo preliminar de perda do objeto quanto ao pedido de despejo, uma vez que não se opõe à devolução do imóvel e falta de interesse de agir por causa superveniente, bem como alegando, no mérito, ajuizamento de pedido de recuperação judicial, em 21/03/2024, deferido em 22/03/2024, cuja autora consta na lista de credores.
Réplica às fls. 265/272. É o relato do necessário.
Fundamento e Decido.
O pedido comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, porquanto a prova é documental, não havendo necessidade de instrução.
Tendo a autora imitido na posse do imóvel, resta prejudicado o pedido de despejo do requerido.
No mérito, o réu alega que teve seu pedido de processamento da recuperação judicial deferido em 22/03/2024, sendo o valor requerido nestes autos já constando da lista de credores, de modo que deve ser pago de acordo com o plano de recuperação judicial.
Com efeito, a questão é simples: o processamento do pedido de recuperação judicial da requerida foi deferido ANTES da propositura da presente ação (20/06/2024)e, de fato, o crédito executado nestes autos, está devidamente incluído na lista geral de credores (fls. 220), de modo que está sujeito ao plano de recuperação judicial.
Assim, de rigor a extinção desta ação, posto que ausente interesse processual.
Ante o exposto, ausente interesse processual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Em que pese a extinção, arcará a requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atribuído à causa, na medida em que a imissão na posse do imóvel locado só se deu após a concessão da liminar.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: GILBERTO SAAD (OAB 24956/SP), JOÃO MARCELO GUERRA SAAD (OAB 234665/SP), LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA (OAB 160435/RJ) -
25/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
21/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 02:00
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/08/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 11:17
Apensado ao processo
-
03/06/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 15:12
Ato ordinatório
-
07/03/2025 15:06
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2025 11:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
13/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 10:25
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 09:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
16/08/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 12:04
Juntada de Mandado
-
22/07/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 08:28
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/07/2024 10:49
Conclusos para despacho
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15/07/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
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28/06/2024 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 05:16
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 09:39
Conclusos para decisão
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21/06/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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