TJSP - 1004044-16.2025.8.26.0084
1ª instância - 01 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:02
Evoluída a classe de 39 para 31
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26/08/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004044-16.2025.8.26.0084 - Inventário - Inventário e Partilha - Zaccarias Ribeiro da Silva - - Marcelo Ribeiro da Silva - - Vania Ribeiro da Silva Giroldo -
Vistos.
I- Concedo os benefícios da gratuidade, bem como prioridade de tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC, providenciando a serventia as necessárias anotações.
II- Nos termos das fls. 02, e tendo em vista que preenchidos os requisitos do art. 659 do CPC, converto o presente feito para tramitar sob o rito do arrolamento sumário, devendo a serventia providenciar a retificação da classe processual.
III- Nomeio para o cargo de inventariante MARCELO RIBEIRO DA SILVA, independentemente de compromisso.
IV- Providencie a serventia junto ao CRC-Jud certidão de casamento do falecido e também dos dois herdeiros, uma vez que desatualizadas aquelas de fls. 20, 28 e 38.
V- Tramitou na 3ª Vara local, sob o número 1004092-43.2023.8.26.0084, processo de Alvará Judicial ajuizado pelo viúvo para levantamento do saldo de PIS da falecida, pedido que foi acolhido por meio de sentença.
Desta forma, inexiste interesse processual para tal pedido neste feito.
Esclareça o inventariante.
VI- Junte o inventariante: (a) Certidão de testamento em nome da falecida, expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; (b) Comprovação dos direitos da falecida sobre o bem imóvel localizada nesta Comarca, já que consta na certidão de matrícula pertencer à pessoa diversa.
VII- No mais, nos termos dos arts. 659, §§ 1° e 2° e 662, § 2°, ambos do Código de Processo Civil, nos procedimentos de arrolamento não haverá manifestação da Fazenda Pública acerca da regularidade do ITCMD, razão pela qual desnecessária, na presente demanda, a juntada da certidão de homologação expedida pela FESP para fins de homologação da partilha, bem como da expedição do formal de partilha/carta de adjudicação.
Int. - ADV: FATIMA GOMES FERREIRA (OAB 391931/SP), FATIMA GOMES FERREIRA (OAB 391931/SP), FATIMA GOMES FERREIRA (OAB 391931/SP) -
25/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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21/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 08:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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