TJSP - 1092415-42.2024.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1092415-42.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Marilene Xavier de Almeida - Posto isso, JULGO PROCEDENTE os pedidos e extinto o processo na forma do artigo 487 inciso I do CPC para CONDENAR a ré a pagar à autora o valor de R$ 1.293,96 (um mil, duzentos e noventa e três reais e noventa e seis centavos), que deverá ser corrigido monetariamente desde a propositura da ação, por força da entrada em vigor da Lei n. 14.905/24, na ausência de convenção entre as partes ou de lei específica, a correção monetária observará o IPCA(art. 389, parágrafo único do CC) e acrescido de juros de mora, caso não haja estipulação pelas partes (art. 1º da Lei citada), observarão a taxa legal (taxa SELIC, deduzido o IPCA- art. 406, do CC), a partir da citação.
Condeno a ré ainda, a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) à autora, a título de danos morais, que deverão ser corrigidos monetariamente desde a data desta sentença pelo IPCA e acrescido de juros (IPCA - SELIC) ao mês desde a citação.
A sucumbência é mínima.
Assim, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), por equidade.
P.
I. - ADV: FELIPE GOMES DA SILVA (OAB 525791/SP), KAREN SILVA (OAB 270299/SP) -
28/08/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:36
Julgada Procedente a Ação
-
28/08/2025 10:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 08:34
Juntada de Mandado
-
17/06/2025 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 09:40
Expedição de Mandado.
-
26/05/2025 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/05/2025 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 17:01
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 03:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 15:51
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 16:00
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 15:59
Recebida a Petição Inicial
-
22/01/2025 14:21
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 13:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 15:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 08:44
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 03:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 08:36
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000005-92.2023.8.26.0359
Bgc Frigorificos LTDA
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Ezio Antonio Winckler Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 18:18
Processo nº 4002572-33.2025.8.26.0405
Samuel Edwy da Silva
Banco Bradesco Financiamento S/A
Advogado: Tamiris Evangelista Bitencourt Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 17:09
Processo nº 1041123-25.2025.8.26.0053
Priscilla Domingues Merhy
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre da Silva Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 22:05
Processo nº 4004454-68.2025.8.26.0554
Raul de Sousa Costa
Kv Intermediacao de Vendas LTDA.
Advogado: Diogo Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:36
Processo nº 1005175-31.2023.8.26.0299
Nircelio Bergamasco
Jose Paulo da Costa
Advogado: Ricardo Rubim de Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/2023 13:30