TJSP - 1005175-31.2023.8.26.0299
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jandira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005175-31.2023.8.26.0299 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Nircelio Bergamasco -
Vistos.
O requerimento de citação da parte ré pelo aplicativo WhatsApp (fls. 128/129) não merece acolhimento. É de se destacar que a citação eletrônica, prevista no artigo 246 do Código de Processo Civil, é possível desde que o endereço do citando esteja incluído no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça, não se confundindo com a citação por aplicativo de mensagens.
Ademais, intimações e citações por meio do aplicativo WhatsApp foram vedadas pela Egrégia Corregdoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, pelo Comunicado n.º 2.265/2017, de 05 de outubro de 2017, o qual estabelece: "A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais, Membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, Procuradores das Fazendas, Advogados e ao público em geral que, tendo em vista a grandiosidade deste Tribunal bandeirante e dentro da pauta de avanço do processo digital, sem prejuízo de outras iniciativas processuais, por ora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se abstém de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Tal medida tem como intuito garantir a segurança jurídica e processual dos autos submetidos a este Tribunal.
Atualmente citações e intimações nos processos eletrônicos são realizadas por carta AR Digital Unipaginada, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016, trazendo agilidade e segurança".
Não há de se olvidar que a citação é ato formal que tem por objetivo assegurar o conhecimento pelo réu da existência da ação e conferir oportunidade para que participe do processo, oferecendo, se assim lhe aprouver, defesa, com possibilidade de participar da relação jurídica processual e de influenciar no convencimento do julgado, produzindo provas, visando concretizar, em última análise, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, de tal modo que devem ser respeitadas as formalidades previstas em lei, sob pena de nulidade.
Trago à colação, sobre a impossibilidade de citação pelo aplicativo WhatsApp: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA.
CITAÇÃO DO RÉU POR WHATSAPP.
Pretensão do agravante para que a citação se realize via whatsapp.
Inviabilidade da medida.
Artigo 246 do CPC que se aplica em situação diversa da dos autos.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2250012-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Decisão indeferiu a citação por meio eletrônico do coexecutado ("Whatsapp") Insurgência - Descabimento Ausência de previsão legal específica possibilitando a citação eletrônica através de mensagens de aplicativo celular Comunicado nº 2265/2017 da Corregedoria Geral do TJSP veda referida diligência no âmbito do TJSP Impossibilidade de citação do coexecutado por aplicativo celular "Whatsapp" nos números telefônicos unilateralmente fornecidos pela exequente agravante - Recurso negado" (TJSP;Agravo de Instrumento 2198893-97.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/09/2023; Data de Registro: 28/09/2023). "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE EXECUÇÃO PRETENSÃO À CITAÇÃO PELO WHATSAPP IMPOSSIBILIDADE.
Para que ocorra a citação por meio eletrônico é imprescindível o prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário, o que não restou demonstrado nos autos.
Não obstante, edição de Comunicado da Corregedoria Geral de Justiça CG nº 2265/2017 do TJSP que informa a abstenção deste Egrégio Tribunal de Justiça de utilizar o procedimento de intimação via aplicativo Whatsapp.
Recurso não provido" (TJSP;Agravo de Instrumento 2245364-74.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guaíra -1ª Vara; Data do Julgamento: 19/09/2023; Data de Registro: 19/09/2023). "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PLEITO DE CITAÇÃO DOS DEMANDADOS POR APLICATIVO WHATSAPP.
INDEFERIMENTO QUE PREVALECE.
AGRAVO IMPROVIDO.
O artigo 246, inciso V, do Código de Processo Civil, estabelece que a citação poderá ser feita por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Entretanto, a citação, pressuposto processual de existência, é ato que se reveste da maior importância, pois constitui a garantia de estrita obediência ao princípio do contraditório.
Embora controvertida a questão, impõe-se o indeferimento do procedimento de citação por meio de aplicativo WhatsApp, dado que ainda não se tem possibilidade de alcançar plena segurança jurídica" (TJSP; Agravo de Instrumento 2228816-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -39ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2023; Data de Registro: 18/09/2023).
Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de tentativa de citação da parte ré pelo aplicativo WhatsApp e determino à parte autora que, no prazo de 10 (dez) dias, requeira as providências necessárias para a citação da ré, consignando que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar a citação, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RICARDO RUBIM DE TOLEDO (OAB 138998/SP) -
29/08/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 10:08
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 13:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/05/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
03/05/2025 04:21
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/11/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 09:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2025 09:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2024 07:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2024 17:13
Expedição de Carta.
-
11/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 11:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2024 10:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
06/09/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:18
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2024 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 12:31
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 17:09
Expedição de Mandado.
-
15/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/04/2024 09:45:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
15/03/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2024 18:19
Suspensão do Prazo
-
22/01/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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17/01/2024 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 10:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/03/2024 11:15:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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16/01/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
29/12/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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