TJSP - 4000707-20.2025.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4000707-20.2025.8.26.0099/SP AUTOR: VLADIMARI PRADO PINHEIRO MARCONIADVOGADO(A): CARLA CRISTINA TURELLA TERRON (OAB SP471381) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por VLADIMARI PRADO PINHEIRO MARCONI em face de GILBERTO GUILHERME DE FREITAS MARCONI, pela qual pretende o arbitramento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel em comum, no valor mensal de R$ 1.171,87, a ser pago no dia 10 de cada mês.
Em síntese, a requerente alega as partes possuem imóvel em comum adquirido na constância do casamento.
O casal divorciou-se judicialmente em 1º de dezembro de 2021, cuja ação tramitou perante este juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista - SP (autos nº 1006892-96.2023.8.26.0099).
Na ocasião, foram partilhados os bens, dívidas e direitos do casal.
No entanto, desde a separação de fato do casal, o requerido permaneceu residindo exclusivamente no imóvel em comum, o qual possui financiamento junto à Caixa Econômica Federal. Após o encerramento do processo judicial, as partes firmaram acordo verbal, estabelecendo que o requerido permaneceria residindo no lar conjugal.
Este, em contrapartida, assumiu a responsabilidade de arcar com o pagamento dos débitos fiscais, IPTU e as parcelas do financiamento atrelado ao imóvel.
Contudo, o requerido não cumpriu com as obrigações estabelecidas, estando inadimplente com o pagamento do IPTU e das prestações do financiamento (doc. 06), além de não autorizar a sua visita no imóvel acompanhada de um corretor com objetivo de colocar o bem à venda (boletim de ocorrência).
A requerente trouxe os extratos da sua conta bancária dos últimos três meses (docs. 04 e 05).
Em sede de tutela antecipada, pretende a fixação de aluguel no valor mensal de R$ 1.171,87 (um mil, cento e setenta e um reais e oitenta e sete centavos).
Anote-se o e-mail e o whatsapp de ambas partes (fl. 01). No prazo de 15 dias, emende-se a petição inicial, a fim de: 1) estabelecer a data de início do arbitramento dos alugueis, informando eventuais valores a serem cobrados no período; 2) juntar extrato com o saldo devedor atual do financiamento; 3) trazer três avaliações do imóvel comum para fins de locação; 4) informar a renda mensal, com o objetivo de apreciar a justiça gratuita, apresentando: a) as faturas de cartão de crédito dos três últimos meses da requerente; b) última declaração completa de imposto de renda da requerente ou comprovante obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF; e c) cópia do registrato emitido pelo Banco Central do Brasil comprovando a inexistência de outras contas bancárias em nome da requerente.
Com a emenda ou decorrido o prazo, que deve ser certificado nos autos, voltem os autos conclusos. -
03/09/2025 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 14:21
Determinada a emenda à inicial
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01/09/2025 10:08
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000707-20.2025.8.26.0099 distribuido para 4ª Vara Cível da Comarca de Bragança Paulista na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VLADIMARI PRADO PINHEIRO MARCONI. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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