TJSP - 1088945-10.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:40
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1088945-10.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Nalim Queiroz Rodrigues Leme -
Vistos.
A autora informa ocorrência de acidente e recebimento de benefício, porém não esclarece a data do infortúnio e sua relação com o trabalho.
Para o processamento e julgamento da demanda na esfera estadual, a incapacidade laborativa da autora deve estar relacionada a acidente sofrido no exercício das funções laborais, ou à doença adquirida desencadeada ou agravada em razão das condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacionando diretamente (artigos 19, caput e 20, § 2º, da Lei nº 8.213/91).
Assim, concedo à autora o prazo de quinze dias para que emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, descrevendo a relação entre as patologias apontadas e o trabalho exercido, bem como a data do acidente.
Int. - ADV: CÍCERO DONISETE DE SOUZA BRAGA (OAB 237302/SP) -
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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