TJSP - 1004576-15.2024.8.26.0281
1ª instância - 02 Civel de Itatiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004576-15.2024.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Camila Caldeirinha Camargo - Banco Bradesco S/A - - Marcio José Dominguez Ibelli - - Antonia Regina Pedrão Ibelli - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte requerente CAMILA CALDEIRINHA nestes autos, bem como por MARCELO PEREIRA NUNES nos autos nº 1000259-37.2025.8.26.0281 e, por conseguinte, EXTINGO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO, de ofício, o requerido BANCO BRADESCO S/A por litigância de má-fé, a pagar à CAMILA CALDEIRINHA multa de 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa, fixado em R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) (fls. 104/105 destes autos).
CONDENO, de ofício, o requerido BANCO BRADESCO S/A por litigância de má-fé, a pagar à MARCELO PEREIRA NUNES multa de 9% (nove por cento) sobre o valor corrigido da causa, fixado em R$ 389.700,00 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos reais) (fl. 11 dos autos nº 1000259-37.2025.8.26.0281).
CONDENO a parte requerente destes autos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 433.000,00 (quatrocentos e trinta e três mil reais) (fls. 104/105 destes autos).
Anoto, no entanto, que a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida (fls. 71/72 destes autos), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente dos autos nº 1000259-37.2025.8.26.0281 ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, fixado em R$ 389.700,00 (trezentos e oitenta e nove mil e setecentos reais).
Anoto, no entanto, que a exigibilidade de tais verbas ficará suspensa, em razão da gratuidade da justiça concedida (fls. 101/102 dos autos nº 1000259-37.2025.8.26.0281), nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
TRASLADE-SE cópia da sentença para os autos nº 1000259-37.2025.8.26.0281, bem como para os autos nº 1005390-27.2024.8.26.0281.
Registro dispensado, nos termos do artigo 72, § 6º, das NSCGJ.
Sentença publicada eletronicamente.
Intimem-se. - ADV: LÍVIA PRISCO ALVES DE DEUS (OAB 428162/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RENATA STELLA CONSOLINI (OAB 222377/SP), WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS (OAB 212569/SP), WILSON ROBERTO VISANI DE CAMPOS (OAB 212569/SP), LÍVIA PRISCO ALVES DE DEUS (OAB 428162/SP) -
28/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:57
Julgada improcedente a ação
-
26/06/2025 23:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 20:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:30
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 16:02
Apensado ao processo
-
23/05/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 13:57
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 15:49
Conclusos para julgamento
-
21/12/2024 00:54
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 15:51
Apensado ao processo
-
12/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 23:59
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 19:23
Juntada de Petição de Réplica
-
10/12/2024 16:33
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 11:15
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 17:16
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 15:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/10/2024 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/10/2024 19:10
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 04:24
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 08:14
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 08:14
Expedição de Carta.
-
16/10/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 11:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/10/2024 13:21
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:53
Conclusos para julgamento
-
26/09/2024 00:19
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:04
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 17:15
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 10:20
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 08:15
Expedição de Carta.
-
22/08/2024 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 11:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/08/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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