TJSP - 1021999-67.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021999-67.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Airton Marcelino -
Vistos.
Para deferimento da assistência judiciária gratuita é necessária a verificação da situação econômica das partes, nos termos do Art. 99, §2º do CPC.
A assistência judiciária gratuita é destinada às pessoas que realmente sejam pobres na acepção jurídica do termo, que não podem suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
O(a/es) autor(a/es), embora intimado(a/s), não cumpriu a determinação, conforme certidão retro, razão porque indefiro-lhe(s) a gratuidade processual.
Deverá(ão) o(a/s) autor(a/es) comprovar o recolhimento das custas iniciais (taxa judiciária e taxa para citação postal) no prazo de quinze dias, sem prorrogação.
No silêncio, devidamente certificado, remeta-se ao cartório distribuidor para cancelamento desta distribuição, independentemente de nova intimação.
Intime-se. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:35
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
29/08/2025 12:14
Conclusos para decisão
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29/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:48
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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