TJSP - 1002519-13.2025.8.26.0338
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairipora
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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04/09/2025 16:14
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002519-13.2025.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosiane Regina de Jesus - - Ralf Jesus Oliveira da Silva -
Vistos.
Ante os documentos justados, defiro a justiça gratuita aos autores.
Anote-se.
Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO de imóvel urbano na qual se pretende a declaração da prescrição aquisitiva, com a consequente aquisição originária da propriedade do imóvel usucapiendo.
OFICIE-SE, a z. serventia, o Cartório de Registro de Imóveis da Circunscrição a que pertence a área, solicitando parecer sobre a mesma e informações, em dez dias, sobre a pessoa em cujo nome esteja transcrito o imóvel e respectivos confrontantes, esclarecendo-se, no ofício, que devem ser margeados emolumentos para recolhimento oportuno.
Servindo a cópia da presente, como OFÍCIO.
Com a resposta do CRI, intime-se a parte autora para manifestação, bem como providenciar o que segue, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias. 1) Comprove-se o período da posse dos anteriores possuidores. 2) Com base no memorial deve ser realizada pesquisa, a partir de indicadores reais, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, a fim de se obter informações acerca da matrícula do imóvel ou de imóvel de área maior que integre.
Caso não haja registro no CRI local, devem ser realizadas pesquisas em todos os cartórios que antecederam o registro do município. 4) Constatado, a partir do registro, quem é o titular do domínio jurídico, deve ser emendada a inicial, com a inclusão dos proprietários no polo passivo.
Caso seja falecido, deve ser integrado o espólio ou, se jamais ajuizado inventário ou se já tiver havido partilha, sucedido pelos herdeiros, sendo que, em ambos casos, deverá haver a devida qualificação das partes indicadas, inclusive com a informação do endereço para citação e recolhimento das custas necessárias, caso não beneficiário da justiça gratuita, podendo a parte autora, a fim de se adiantar a conclusão do ciclo citatório, apresentar declaração de anuência dos titulares de domínio, e respectiva esposa(o), se casado(a) for, com reconhecimento de firma. 5) Apontar os confrontantes a serem citados, apresentando a devida qualificação das partes indicadas, inclusive com a informação do endereço para citação e recolhimento das custas necessárias, caso não beneficiário da justiça gratuita, podendo a parte autora, a fim de se adiantar a conclusão do ciclo citatório, apresentar declaração de anuência dos confrontantes, e respectiva esposa(o), se casado(a) for, com reconhecimento de firma. 6) Trazerem memoriais descritivos e plantas (ou croquis), contendo as medidas perimetrais e os cálculos das áreas, pontos de amarração (distância entre os imóveis ao mais próximo ponto de intersecção de vias públicas) ou, desde logo, concordarem com a realização de perícia antecipada; 7) Trazerem fotografias (internas e externas) dos imóveis e de suas imediações, com explicações e indicações; 8) Esclarecerem as datas relativos ao início das posses; origem das posses (título e modo de aquisição, compra e venda, ocupação, locação, comodato), o justo título naquelas hipóteses em que é requisito, destinações dos imóveis, os atos de posse, descrevendo as acessões e benfeitorias realizadas e os atos de conservação; 9) Trazerem documentos comprobatórios da posse como de dono, para todo o período (IPTU, ITR, conta de luz, água e esgoto, despesas com edificações, reforma ou conservação, correspondências antigas direcionadas ao imóvel); Caso as requerentes já tenham colacionado a os autos parte dos documentos mencionados, deverão indicar as folhas correspondentes.
Atendidas as determinações supra, certifique a zelosa serventia a falta de alguma documentação requerida.
Após, regularmente cadastrado o polo passivo junto, CITE(M)-SE, pessoalmente, nos termos da Súmula 391 do STF, com o prazo de quinze dias (art. 335 do CPC), a(s) pessoa(s) em cujo(s) nome(s) estiver(em) transcritos os imóveis e os confrontantes tabulares e de fato e, uma vez apresentada, em cartório, a minuta respectiva pelo patrono dos autores, por edital, com o prazo de trinta ias, os interessados ausentes, incertos e desconhecidos (art. 257, III, e 259, I, do CPC), observando-se o recolhimento das custas pertinentes à espécie.
CIENTIFIQUEM-SE, através de intimação pelo Portal Eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município.
De todo o processado, intime-se o Ministério Público (art. 178 do CPC).
Int. - ADV: DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP), DANILO PEREIRA AGUIAR (OAB 337240/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:29
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:24
Conclusos para decisão
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29/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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28/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
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05/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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