TJSP - 1011903-90.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011903-90.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Teixeira Dias - Itaú Unibanco S.A - Diantedetodo o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado pela parte autora, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o réu ao pagamento da indenização securitária no valor de R$ 15.000,00, acrescido de correção monetária, desde a data do saque e juros de mora legais a contar da citação.
Referida quantia deverá ser corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC) e ser acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, na forma acima especificada, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Diante da sucumbência recíproca, partilhadas as custas e despesas processuais.
Condeno o requerido em honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor atualizado da condenação, em atenção ao artigo 85, § 2º,doCPC.
Condeno a parte autora em honorários que arbitro em 10% sobre o pedido em que sucumbiu (dano moral).
Sentença publicada com a liberação nos autos digitais.
Intime-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), IVANEUDO PEREIRA DE SOUZA (OAB 406828/SP) -
29/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
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22/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
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21/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Réplica
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18/07/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2025 10:12
Conclusos para decisão
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17/07/2025 09:12
Conclusos para despacho
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16/07/2025 17:18
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2025 08:00
Juntada de Certidão
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05/06/2025 16:47
Expedição de Carta.
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05/06/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 17:39
Conclusos para decisão
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30/05/2025 16:13
Conclusos para despacho
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29/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 14:52
Conclusos para decisão
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27/04/2025 14:14
Conclusos para despacho
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26/04/2025 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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