TJSP - 1005118-75.2024.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:32
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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02/09/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005118-75.2024.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Graça Silva Fazan - Snapfs - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical -
Vistos.
Consoante Comunicado Nugepnac / Presidência nº 4/2025, foi admitido o Tema 59 - RDR - Benefício - Previdenciário - Desconto Indevido - Dano - Moral, processo paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador Álvaro Algusto dos passos, que determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes que versem sobre o tema em discussão: TEMA 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.x Faz-se, portanto, impositivo que se aguarde a decisão definitiva da questão, eis que a matéria discutida no IRDR deverá ser aplicado a todos os casos análogos.
Nesse compasso: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSOCIAÇÃO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C DANOS MORAIS.
Insurgência contra r. decisão que determinou a suspensão do feito, em razão da admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2116802-76.2025.8.26.0000 (IRDR Nº 59).
Não acolhimento.
Hipótese em que o IRDR nº 59, instaurado para uniformizar a jurisprudência acerca da configuração, ou não, de dano moral in re ipsa em casos de descontos indevidos em benefício previdenciário por suposta filiação a entidade associativa, determinou o sobrestamento dos processos correlatos.
A existência de pedidos cumulativos ou pretensões não diretamente afetadas pelo IRDR não afasta a incidência da medida, que se impõe sobre a totalidade da demanda enquanto pendente o julgamento da tese repetitiva.
Suspensão bem determinada, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2235970-72.2025.8.26.0000; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Várzea Paulista -1ª Vara; Data do Julgamento: 07/08/2025; Data de Registro: 07/08/2025) Ante o exposto, DETERMINO, nos termos do artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, a SUSPENSÃO do feito até o julgamento do IRDR ou determinação de levantamento, com o objetivo de garantir a isonomia, a segurança jurídica e evitar decisões contraditórias.
Após o julgamento do referido incidente e fixação da tese jurídica, deverá a parte autora se manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, adequando sua pretensão ao entendimento consolidado ou requerendo o que entender de direito.
Observe a Serventia os códigos determinados no COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 4/2025 (Tema 59 - IRDR - código 75059), remetendo os autos à fila de processos suspensos.
Intime-se. - ADV: CAMILA PELLEGRINO RIBEIRO DA SILVA (OAB 277771/SP), JULIANA HEINCKLEIN (OAB 369727/SP), CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR (OAB 221160/SP), TONIA ANDREA INOCENTINI GALLETI (OAB 177889/SP) -
01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/09/2025 11:22
Conclusos para decisão
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01/09/2025 10:23
Conclusos para despacho
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31/08/2025 20:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/08/2025 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 19:04
Audiência Realizada Inexitosa
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06/08/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 02:48
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 01:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/06/2025 11:05
Conclusos para decisão
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23/05/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 23:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/08/2025 11:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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09/05/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 12:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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06/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 01:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:32
Juntada de Petição de Réplica
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04/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 13:35
Ato ordinatório
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29/01/2025 23:49
Juntada de Outros documentos
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29/01/2025 23:49
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 13:33
Conclusos para decisão
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24/01/2025 22:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 14:29
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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29/11/2024 07:56
Conclusos para decisão
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28/11/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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