TJSP - 0000564-27.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000564-27.2025.8.26.0220 (processo principal 1004054-11.2023.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jesse Mariano de Melo - - Isilda Aparecida Constantino da Silva Melo - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. -
Vistos.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença oposta pelos executados sob a alegação de excesso de execução.
Manifestação da parte contrária às fls. 62/84.
Este é o relato do necessário.
Decido.
O título judicial é claro ao condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 14.996,38 juntamente com todos os encargos dela decorrentes.
Vejamos: "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão autoral, a fim de declarar inexigível transação no valor de R$ 14.996,38 e todos os encargos dela decorrente (inclusive valor decorrente do parcelamento automático mencionado na inicial), devendo tais valores serem restituídos aos requerentes pelas rés - responsabilidade solidária do Banco Santander (Brasil) S/A e Zurich Santander Brasil Seguros S/A - devidamente atualizados com incidência de juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso. devidamente atualizados com incidência de juros de 1% ao mês desde a data do evento danoso." Assim, a execução deve ser fiel ao título executivo, o qual está sob o pálio da coisa julgada.
Assim, considerando que já houve o pagamento do valor declarado inexigível (fls. 341 - R$ 16.652,89 - autos de conhecimento), inclusive com levantamento do montante pelos autores, resta o pagamento dos encargos oriundos da transação declarada inexigível por este juízo.
Desta forma, a documentação apresentada pelo autor neste incidente e que embasam os cálculos de fls. 37 - R$ 11.636,82, demonstra a licitude da cobrança.
Posto isso, rejeito a impugnação apresentada e consequentemente homologo os cálculos apresentados pelos autores às fls. 37 - R$ 11.636,82.
Prossiga-se com a execução.
Intime-se. - ADV: JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), JOSÉ FERNANDO MAGRANER PAIXÃO DOS SANTOS (OAB 328752/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP), MARIANE VEIGA MAGRANER (OAB 425383/SP) -
29/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 06:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 04:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4012318-25.2025.8.26.0016
Zaqueu de Oliveira Santos
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Willian de Moraes Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 10:48
Processo nº 1063203-80.2025.8.26.0053
Joaquim Fernandes de Oliveira Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Natalia de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/07/2025 10:03
Processo nº 4000449-86.2025.8.26.0106
Livia Isabele de Sousa Santos
27.098.819 Bruna Bastos Oliveira
Advogado: Diego Camacho de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 11:45
Processo nº 1000789-40.2025.8.26.0346
Gilberto Gomes Martins
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2025 10:24
Processo nº 1000789-40.2025.8.26.0346
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Gilberto Gomes Martins
Advogado: Isael Tuta Vitorino Ferreira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 11:54