TJSP - 1000789-40.2025.8.26.0346
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eliza Amelia Maia Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:46
Conclusos para despacho
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05/09/2025 13:43
Subprocesso Cadastrado
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000789-40.2025.8.26.0346 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Martinópolis - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Gilberto Gomes Martins - Magistrado(a) Eliza Amélia Maia Santos - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA INATIVO.
PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE - GESS DURANTE A ATIVIDADE, INCORPORAÇÃO PROPORCIONAL AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAIS TEMPORAIS.
ADMISSIBILIDADE PARCIAL.
LCE 1.157/2011 E DECRETO ESTADUAL 57.688/2011.
VERBA DE CARÁTER GERAL E REMUNERATÓRIO.
COMPROVADO EXERCÍCIO EM PENITENCIÁRIA INTEGRADA AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DE SÃO PAULO.
BENEFÍCIO DEVIDO DURANTE A ATIVIDADE.
VERBA DE NATUREZA PROPTER LABOREM.
IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO EM ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E INCORPORAÇÃO AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
EC 103/2019.
AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DURANTE O PERÍODO DE ATIVIDADE.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isael Tuta Vitorino Ferreira (OAB: 274634/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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