TJSP - 4012104-76.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 16:59
Link para pagamento - Guia: 74168, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=73656&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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04/09/2025 16:59
Juntada - Guia Gerada - CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - Guia 74168 - R$ 3.398,63
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04/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4012104-76.2025.8.26.0002/SP AUTOR: CAMPO LIMPO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAADVOGADO(A): RENATA CELESTINO MORAN (OAB SP387684) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1) Recolha-se a taxa judiciária de distribuição da ação. Registre-se que, no EPROC, a geração e o pagamento das custas e despesas processuais são realizados diretamente no sistema, por meio do botão “Custas”, disponível na capa do processo no painel do Advogado.
As custas recolhidas no Portal de Custas do TJSP não são aproveitadas no sistema no sistema Eproc.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição da ação (art. 290 do CPC) e extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Deverão ser observadas as alterações trazidas pela LEI 11.608/2023, regulamentadas no COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023, que majorou o percentual da taxa judiciária de distribuição da ação, reconvenção (procedimento comum) e oposição de embargos para 1,5% (um e meio por cento) e execução de título extrajudicial para 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, para demandas distribuídas a partir de 03/01/2024. 2) Esclareça o patrono do autor a divergência no endereço de cadastro da parte ré, o qual diverge do indicado em sua petição.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do evento específico de "PETIÇÃO - EMENDA À INICIAL", sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando morosidade no andamento dos autos digitais. Int. 03/09/2025 Juízo Titular I - 15ª Vara Cível - Regional II - Santo Amaro -
03/09/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 13:43
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 12:15
Alterado o assunto processual
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03/09/2025 02:35
Conclusos para decisão
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4012104-76.2025.8.26.0002 distribuido para UPJ da 5ª a 8ª e 15ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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