TJSP - 0006507-16.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 10:08
Desacolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/09/2025 17:55
Conclusos para decisão
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10/09/2025 10:32
Conclusos para despacho
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10/09/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006507-16.2025.8.26.0320 (processo principal 1000451-47.2025.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Repetição do Indébito - Benedita Aparecida Alegre - A petição de Desconsideração de Personalidade Jurídica tem que preencher os requisitos do artigo 319 e 320 do CPC, ante o disposto no artigo 133, § 1º do mesmo Código.
Para análise do Pedido de Desconsideração de Personalidade Jurídica proposto pela parte autora em face do sócio da empresa executada, deverá a parte interessada instruir o presente incidente com a Ficha Cadastral atualizada da referida empresa, obtida perante a junta comercial competente.
Deverá ainda emendar sua inicial, demonstrando a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica, que motiva a inclusão do referido sócio, no polo passivo deste incidente.
Assevero neste particular que a inexistência de bens não é fato, por si, que implica em fraude ou fato suficiente para a pretendida desconsideração.
Concedo para tanto o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento deste incidente. *outros modelos** Por ora, a parte autora deverá regularizar os documentos que instruíram sua peça inicial de fls. *.
Anoto que recortes ou destaques incluídos no bojo da peça sempre devem estar acompanhados, em anexo, do documento na sua forma original, isto é, na íntegra, para verificação de todas as informações pertinentes e validade.
Além disso, deverá a parte autora carrear aos autos as Fichas Cadastrais fornecidas pela * JUCESP / junta comercial competente *, referentes às empresas envolvidas, constando inclusive os dados e informações relacionadas ao sócio-correquerido '*X de Tal*'.
Deverá ainda emendar sua inicial, demonstrando a prática de atos fraudulentos ou abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros com o desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial da pessoa jurídica e de seus sócios.
Concedo para tanto o prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento e arquivamento deste incidente.
Int. - ADV: NEILA NASCIMENTO FERREIRA (OAB 500575/SP) -
20/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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19/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/08/2025 15:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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