TJSP - 0004053-20.2025.8.26.0011
1ª instância - 05 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004053-20.2025.8.26.0011 (processo principal 1018381-69.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Flanboyant Comunicações Ltda Me - Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
INTIME-SE a parte executada, na pessoa do patrono constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, atualizado até a data da apresentação dos cálculos, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 2.
Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o Exequente, no prazo de dez dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), indicando, ainda, bens do Executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no art. 835 do Código de Processo Civil. 3.
Fica o Executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil "transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação", observando-se que "será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo" (CPC, art. 218, § 4º). 4.
No silêncio, ao arquivo na forma do art. 921, §1º, do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA (OAB 111202/MG), LUÍS EDUARDO VEIGA (OAB 261973/SP) -
28/08/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 22:28
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
26/08/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 17:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 17:40
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/07/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 10:51
Ato ordinatório
-
25/06/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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