TJSP - 1000808-80.2022.8.26.0498
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ribeirao Bonito
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:08
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 09:53
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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29/09/2023 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/09/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 10:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 16:50
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Pasquale Junior (OAB 123553/SP) Processo 1000808-80.2022.8.26.0498 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cleber Barbosa do Carmo Cruz - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, para reconhecer a inexigibilidade da cobrança das taxas de limpeza pública e de conservação incidente sobre o imóvel cadastrado sob nº 4728 junto a Municipalidade requerida e com endereço na Av. da Saudade, nº 1220, JD HELIANA II.
No mais, condeno a requerida na devolução, no importe de R$3.333,36 (Três mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e seis centavos), bem como os valores que foram e serão pagos até o transito em julgado da sentença, cujos comprovantes e novos demonstrativos de cálculo deverão ser apresentados pela parte autora por ocasião do ajuizamento do incidente de cumprimento de sentença.
A correção monetária, até a entrada em vigor da EC nº 113/21, em 09/12/2021, incidirá atualização pelo IPCA-E, a partir de cada pagamento indevido.
A partir de 09/12/2021, aplica-se a EC nº 113/21, ou seja, incide apenas a taxa SELIC, uma única vez, tanto para fins de atualização quando de juros.
Indevidas custas e honorários advocatícios, conforme expressa determinação do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Deixo de determinar a remessa dos autos para reexame necessário, nos termos do que dispõe o artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
P.I. -
24/08/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 14:58
Julgado procedente o pedido
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21/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2023 07:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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31/05/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/03/2023 07:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/01/2023 15:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/01/2023 19:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/11/2022 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/11/2022 10:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 17:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/08/2022 11:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/08/2022 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2022 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2022 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/07/2022 07:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2022 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2022 04:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2022 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2022 10:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/06/2022 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2022 17:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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