TJSP - 4002669-24.2025.8.26.0602
1ª instância - 09 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:43
Juntada de Petição - AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. (SP345596 - RICARDO YAMIN FERNANDES)
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09/09/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2025 02:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002669-24.2025.8.26.0602/SP AUTOR: MARISA ROSA DA CRUZADVOGADO(A): CRISTIANO SIMIAO PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB PE043730) DESPACHO/DECISÃO 1- Concedo à autora os benefícios da gratuidade da justiça. 2- Apesar de o atestado médico fazer menção à urgência do procedimento, tal documento sequer está datado.
Além disso, como a autora afirma na inicial (fls. 2), o pedido médico foi encaminhado à ré em 19.12.2024, isto é, há mais de 08 meses, e, então, foi submetido à avaliação de junta médica, que, em 13.01.2025, emitiu parecer apenas parcialmente favorável.
Assim sendo, não vislumbrando presentes nem a probabilidade do direito, nem o perigo iminente de dano, processe-se sem a tutela de urgência, que fica, por ora, INDEFERIDA. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contestar.
Anoto que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. -
03/09/2025 16:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 12:32
Não Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 11:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARISA ROSA DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:13
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SOROCAB06CIV01 para SOROCAB09CIV01)
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02/09/2025 14:04
Despacho
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02/09/2025 10:30
Conclusos para decisão
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01/09/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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