TJSP - 0009826-36.2025.8.26.0564
1ª instância - 05 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009826-36.2025.8.26.0564 (processo principal 1036780-10.2022.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Rubens Lourenço de Abreu - Domingos dos Reis Fernandes Filho e outro -
Vistos.
Defiro o bloqueio de valores do(s) executado(s) via on line nos termos do convenio Sisbajud (teimosinha).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Valquiria Rossi Sidney e Domingos dos Reis Fernandes Filho; Valor atualizado: R$ 26.692,28 Esclareço que, na hipótese do bloqueio recair sobre valores referentes a renda variável custodiados por alguma instituição financeira, poderá haver divergência entre o valor apontado como bloqueado no extrato Sisbajud (cotação da data do bloqueio) e o valor efetivamente transferido para conta judicial (cotado pela data da liquidação).
Caso o valor bloqueado seja ínfimo em relação ao débito exequendo, este será desbloqueado independente de nova determinação.
Da mesma forma, o excedente, quando o bloqueio atingir valor superior ao montante total da ordem incluída.
Por meio do convênio Renajud proceda-se à pesquisa de veículos de titularidade do(s) executado(s) VALQUIRIA ROSSI SIDNEY, CPF *72.***.*14-95 e DOMINGOS DOS REIS FERNANDES FILHO, CPF *28.***.*53-72, bem como a consulta às últimas 2 declarações de bens e rendimentos por meio do convênio Infojud, juntando-se os respectivos extratos e atentando-se para o Provimento CG º 21/2018 (em se tratando de autos digitais).
Realizada a pesquisa Renajud, com a localização de veículos de titularidade do(s) executado(s) supra, e havendo necessidade de informações adicionais, fica desde já deferida a obtenção, junto ao DETRAN, de informações detalhadas sobre registros e eventuais eventos relevantes relacionados ao(s) r. bem(ns), inclusive restrições/gravames de toda a natureza, comunicações de venda, dados de credor fiduciário, endereço do titular do veículo constante do cadastro.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela parte exequente, instruindo-a, necessariamente, com cópia do comprovante de pesquisa Renajud.
O número dos autos constará do lado direito do r. comprovante, para fins de conferência.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
No mais, consigno que é possível à parte verificar nas declarações de bens e rendimentos obtidas junto à Receita Federal, os bens de propriedade do devedor sendo que eventual consulta junto à ARISP, poderá ser efetuada pelo exequente, sem a intervenção deste juízo.
Caso já não tenha feito, fica a parte exequente intimada a providenciar o recolhimento da(s) taxa(s) devida(s) (código 434-1), ou a complementar eventual recolhimento anteriormente efetuado, referente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) já realizada(s), inclusive às com resultado negativo, nos termos do Provimento nº 2684/2023 do CSM, sob pena de não deferimento de eventual novo requerimento.
Realizadas as pesquisas solicitadas, restando infrutífera a busca de bens, após as conferências de praxe pelo serventuário quanto ausência de pendências de recolhimentos de taxas de pesquisa, encaminhem-se os autos ao arquivo, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Nova pesquisa Sisbajud somente será realizada após decorrido um ano, contado da data da realização da pesquisa.
Intime-se. - ADV: RAFAEL NUNES MARTINS (OAB 395093/SP), ALEXANDRE ZANON (OAB 430226/SP), KETLYN ANNE BASSO (OAB 461453/SP), KATIA GAZIOLA (OAB 372074/SP) -
01/09/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:59
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 11:19
Conclusos para despacho
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29/08/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 19:13
Bloqueio/penhora on line
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26/08/2025 13:56
Conclusos para decisão
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12/08/2025 15:26
Conclusos para despacho
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11/08/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 13:43
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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31/07/2025 11:15
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
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22/07/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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