TJSP - 1006480-44.2023.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1006480-44.2023.8.26.0010 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Sociedade Educacional das Américas Ltda - Apelado: Luiz Felipe Arnoni -
Vistos.
A serventia de origem, no ato da remessa, não certificou a existência de mídia digital neste processo, tampouco realizou remessa de tal ordem à segunda instância, como previsto nos artigos 102, V e 1.275, § 4º das Normas da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
No entanto, há mídia de conteúdo relacionado à controvérsia, como certificado na página 121, que aponta arquivo em cartório.
Sendo assim, determino que a empresa apelante proceda o recolhimento da taxa de Porte de Remessa e Retorno Mídias e Objetos em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT Código 110-4, no valor de 1,672 UFESP, o que corresponde em 2025 a R$ 61,90, com base nos artigos 698, III e § 2º e 1.275, § 3º das Normas mencionadas, bem como, artigo 3º do Provimento CSM 2.684/2023, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
Contudo, a fim de não comprometer ainda mais a necessidade de prestação judiciária célere, por desacerto não imputado às partes, o recolhimento deverá ser realizado no prazo de dez (10) dias pela apelante sob pena de inscrição na dívida ativa.
Neste sentido: RECURSO APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA URBANA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA MATERIA PRELIMINAR DEDUZIDA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES.
Preliminar de deserção.
Rejeição.
Insuficiência de custas recursais desconsiderada neste caso concreto.
Ressalva de que a parcela faltante da taxa de porte de remessa e retorno (mídias e objetos) deverá ser oportunamente recolhida pelos autores, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Matéria prejudicial afastada.
RECURSO APELAÇÃO CÍVEL ACIDENTE DE TRÂNSITO COLISÃO ENVOLVENDO VEÍCULOS AUTOMOTORES EM VIA PÚBLICA URBANA REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - AÇÃO DE COBRANÇA. - MÉRITO.
Acidente noticiado nos autos envolvendo automotores.
Culpa exclusiva do requerido.
Inocorrência.
Autores que não se desincumbiram do ônus que lhes cabia de demonstrar no que a conduta do requerido lhe causou os danos alegados.
Sentença de improcedência, eis que ausente prova mínima acerca da exata dinâmica do acidente.
Exegese do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil.
Improcedência.
Sentença mantida.
Recurso de apelação dos autores não provido, majorada a verba sucumbencial da parte adversa com base no artigo 85, parágrafo 11, do Código de Processo Civil.(TJSP; Apelação Cível 1000465-17.2017.8.26.0286; Relator (a):Marcondes D'Angelo; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itu -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/08/2020; Data de Registro: 13/08/2020).
Publique-se e certifique-se da remessa.
Após, tornem conclusos.
P.I. - Magistrado(a) Dario Gayoso - Advs: Henrique Zeefried Manzini (OAB: 281828/SP) - Marcelo Mammana Madureira (OAB: 333834/SP) - Gregório Campanini Martins Tomoyosi (OAB: 467572/SP) - 5º andar -
02/07/2025 11:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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02/07/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 23:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 12:11
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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12/02/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 07:18
Julgada Procedente em Parte a Ação
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07/02/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 03:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 07:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 15:55
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
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03/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 23:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 11:32
Conclusos para despacho
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06/05/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2024 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/04/2024 16:36
Conclusos para despacho
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21/02/2024 23:15
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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06/02/2024 07:52
Juntada de Mandado
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06/02/2024 07:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
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12/12/2023 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/11/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
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14/10/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2023 07:31
Expedição de Carta.
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03/10/2023 07:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/10/2023 09:34
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
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29/09/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 15:22
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 09:13
Conclusos para despacho
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08/09/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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