TJSP - 1001225-22.2025.8.26.0306
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Jose Bonifacio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001225-22.2025.8.26.0306 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eliana Martins Pereira - Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL - - Valentim de Jesus Machado & Cia Ltda e outro - Ante o exposto: 1) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial em relação à requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para: A) Anular o TOI n. 784792470 (fl. 154), reconhecendo a inexistência do débito nele descrito; B) condenar a parte requerida COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL a pagar à parte autora: i) a título de dano moral, a quantia de R$ 2.000,00 (dois mil reais), acrescida de correção monetária e juros de mora desde a data do arbitramento até o efetivo pagamento. ii) a título de dano material a importância de R$ 221,90 (duzentos e vinte e um reais e noventa centavos), acrescida de correção monetária desde o desembolso e juros de mora a contar da citação.
Sobre os encargos de mora, ressalto que, até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil. 2) JULGO IMPROCEDENTE a ação em relação à requerida VALENTIM DE JESUS MACHADO CIA LTDA.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei 9099/95).
Cabível recurso inominado no prazo dedez dias, mediante preparo a ser recolhido através do Portal deCustas, independentemente de intimação e sob pena dedeserção, nas 48 horas seguintes à interposição do recurso comprovando-se nos autos. (Fica a parte recorrente advertida que em caso de preparo incompleto, o recurso será julgado deserto, não havendo possibilidade de complementação, uma vez que inaplicável em sede deJuizado Especial o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC).
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas depreparo, no importe de4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz deDireito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (citação e intimação por Portal Eletrônico, despesas postais, diligências do Oficial deJustiça, taxas para pesquisas deendereço nos sistemas conveniados, custas para publicação deeditais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências deOficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido deacordo com os critérios acima estabelecidos independente decálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos (COMUNICADOS CG n. 1530/2021, n. 489/2022, n. 373/2023 e n. 951/2023).
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos deinterposição deRecurso Inominado.
O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal deJustiça deSão Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos deCustas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.
Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia derecolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências deOficial deJustiça (GRD).
Dou por encerrada a fase cognitiva do feito.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MARCIO MARTINS PEREIRA (OAB 364230/SP), BRUNA RODRIGUES RESENDE (OAB 481446/SP) -
29/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:11
Julgada Procedente a Ação
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17/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 09:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 16:38
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Réplica
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05/06/2025 19:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 21:01
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 18:19
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 02:21
Suspensão do Prazo
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10/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 04:06
Juntada de Certidão
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29/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:13
Expedição de Carta.
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28/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 11:53
Recebida a Petição Inicial
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16/04/2025 09:51
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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