TJSP - 1007521-23.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/09/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007521-23.2025.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré - Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se, a parte autora, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço e/ou a solicitação de realização de pesquisas de endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência (pessoal) através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) a indicação de novo endereço, quando ocorrer, deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente).
Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, salvo ressalva prevista no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
Decorrido, no silêncio, o prazo indicado, após 30 (trinta) dias, a parte autora será intimada (pessoalmente, através de diligência postal) para dar andamento ao feito, em um novo prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:35
Ato ordinatório
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08/09/2025 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2025 10:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 17:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 11:25
Ato ordinatório
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15/08/2025 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2025 16:43
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 14:19
Concedida a Antecipação de tutela
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28/07/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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