TJSP - 1000596-40.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:15
Juntada de Outros documentos
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10/09/2025 14:14
Juntada de Ofício
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02/09/2025 09:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000596-40.2025.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Roberto Matias - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes nestes autos.
Expeça-se MLE de eventual importância depositada, a quem de direito, bem como desbloqueios renajud, caso necessário, e também outras providências estipuladas no acordo.
Esta decisão valerá como despacho/ofício/mandado, para comunicação da determinação acima, sendo desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/16, caderno administrativo, pág.28), observado o disposto no artigo 1232 das NSCGJ.
Caberá ao interessado a impressão e o encaminhamento desta ordem judicial a quem de direito, comprovando-se nos autos o encaminhamento do ato.
Ciência à parte autora que, decorrido o prazo de 30 dias contados da data do pagamento da última parcela, silenciando o autor, será considerada satisfeita a obrigação e processo será extinto pelo pagamento do débito independente de nova intimação. - ADV: GABRIELA SOUZA BERTOZZI KITADANI (OAB 376639/SP) -
01/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
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29/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
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29/08/2025 14:18
Conclusos para despacho
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 12:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/05/2025 09:58
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
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15/04/2025 08:39
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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14/04/2025 10:28
Expedição de Carta.
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14/04/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 15:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/04/2025 14:23
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 09:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/01/2025 09:23
Conclusos para despacho
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27/01/2025 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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