TJSP - 1067919-82.2020.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1067919-82.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
Vistos.
No prazo de 15 dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.). (...) Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível; (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Na mesma verve são os ensinamentos de LUIZ GUILHERME MARINONI, SÉRGIO CRUZ ARENHART e DANIEL MITIDIERO: Para que o magistrado possa decidir adequadamente sobre a admissão ou não da prova solicitada, deve, obviamente, o requerimento ser específico não se admitindo seja genérico e indeterminado -, mencionando o tipo de prova a ser produzido, sua determinação (qual o documento ou, ainda, por exemplo, que tipo de perícia se pretende) e sua finalidade (a que alegação de fato se destina). (O Novo Processo Civil, Thomson Reuters Revista dos Tribunais páginas 272/273).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte.
Na mesma oportunidade, manifestem as partes eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
02/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 15:02
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/05/2025 00:10
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/01/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 17:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:10
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 17:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 13:20
Ato ordinatório
-
11/01/2024 20:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2023 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 06:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 08:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 06:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 10:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2023 11:37
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2023 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2022 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2022 14:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2022 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 17:11
Expedição de Carta.
-
21/07/2022 17:01
Expedição de Carta.
-
29/06/2022 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 16:48
Ato ordinatório
-
23/02/2022 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2022 18:25
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2022 18:48
Bloqueio/penhora on line
-
11/01/2022 11:50
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2021 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2021 16:08
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2021 19:25
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2020 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2020 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2020 19:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2020 03:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2020 21:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2020 03:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2020 17:58
Expedição de Carta.
-
07/08/2020 17:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
05/08/2020 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2020 11:58
Conclusos para decisão
-
31/07/2020 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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