TJSP - 1012116-94.2023.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012116-94.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - Fernando Siqueira - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE - Nomeio (o) a JOSE CARLOS CHAGAS- jucesp : 940, regularmente cadastrado(a) pelo Tribunal de Justiça para promover a realização das praças, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 880 e seguintes do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM n.º 1625/2009.
A teor do art. 887, § 2º, do C.P.C., o edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio eletrônico da gestora aqui designada, sendo que a minuta deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico [email protected], para aprovação e assinatura do Juiz.
Assinado o edital, deverá a gestora promover a respectiva impressão através do SAJ, publicando-o em seu sítio eletrônico já com a assinatura do Juiz.
A primeira praça terá início no primeiro dia útil subsequente ao da publicação do Edital.
Não havendo lance superior ou igual ao valor da avaliação nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a segunda praça, que se estenderá por no mínimo vinte dias.
Na segunda praça não serão admitidos lances inferiores a 70% do valor da avaliação, abaixo do qual, na forma do art. 891, § único, do C.P.C., fica caracterizado o preço vil, e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas, podendo haver proposta de pagamento parcelado, com 30% do valor da avaliação de entrada e saldo em até 30 vezes, conforme art. 895, § 1º, do C.P.C., com expedição de carta de arrematação apenas após a quitação do preço total.
As prestações mensais ofertadas deverão ser corrigidas, mês a mês, pela Tabela Prática de Cálculos do TJSP (art. 895, § 2º, C.P.C.).
No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações incidirá multa de 10% sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, § 4º, C.P.C.).
A proposta de pagamento de lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, § 7º, C.P.C.).
Assinalo que, a teor dos acórdãos de mérito proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais n. 1.914.902/SP, n. 1.944.757/SP e n. 1.961.835/SP, processos-paradigma do Tema n. 1134 - Responsabilidade - Arrematante - Débitos - Anteriores, foi veiculada a seguinte tese: "Diante do disposto no art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, é inválida a previsão em edital de leilão atribuindo responsabilidade ao arrematante pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação." A modulação foi estabelecida da seguinte forma: Nesse cenário, considerando os princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da isonomia e observadas as modulações de efeitos das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça (v.g RE n. 574.706 ED/PR, Rel.
Ministra CÁRMEN LÚCIA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 12/08/2021; RE n. 1.452.421 RG/PE, Rel.
Ministra ROSA WEBER, TRIBUNAL PLENO, DJe de 29/09/2023; EDcl no REsp n. 1.336.026/PE, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 22/06/2018; REsp n. 1.707.066/MT, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, DJe de 10/12/2020), proponho que, por aplicação analógica do art. 1.035, § 11º, do CPC/2015, a tese repetitiva ora fixada seja observada pelos editais de leilão publicizados após a publicação da ata de julgamento do presente recurso, ressalvadas as ações judiciais e/ou pedidos administrativos pendentes de apreciação, para os quais a tese se aplica de imediato".
As praças serão realizadas exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.vianaleilões.com.br, no qual serão captados os lances e serão presididas por leiloeiros oficiais autorizados e credenciados pela JUCESP e regularmente habilitados pelo TJ/SP.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do Leilão Eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Intime-se o(a) JOSE CARLOS CHAGAS- jucesp : 940 , por e-mail, para adoção das providências necessárias ao cumprimento desta decisão, no prazo de 15 dias, inclusive com designação de datas, locais e forma da realização das praças.
Providencie o credor o depósito da condução do Oficial de Justiça ou da taxa de intimação postal e, com isso, expeça-se mandado ou carta para intimação do executado quanto às datas, locais e forma designados.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago, em acréscimo ao lance vencedor, pelo arrematante, que deve ser objeto de depósito judicial, nos termos do Capítulo II, item 267, parágrafo único, das NSCGJ, com redação dada pelo Provimento 2152/2014, do Conselho Superior da Magistratura, devidamente comprovado nos autos.
Int..
São Vicente, ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito - ADV: TAYNAN LIMA DA SILVA (OAB 417428/SP), ISABELLA CARDOSO ADEGAS (OAB 175542/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP) -
01/09/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 19:33
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 06:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
26/07/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 08:18
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 09:59
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:27
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 23:30
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 18:08
Nomeado Perito
-
30/10/2024 16:14
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 14:16
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 12:54
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 13:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
02/03/2024 07:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
16/02/2024 14:31
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 02:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 10:27
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/01/2024 12:18
Bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 08:57
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 11:43
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 02:31
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 04:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 11:38
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 01:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2023 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:29
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
14/09/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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