TJSP - 1001914-16.2025.8.26.0161
1ª instância - 01 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001914-16.2025.8.26.0161 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - José Bezerra Cabral Junior - Banco C6 S/A - Ante o exposto, e o que mais nos autos consta, julgo IMPROCEDENTE a pretensão do autor, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO o autor ao pagamento das custas e honorários do patrono do réu, que fixo, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, com fundamento no artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.
Transitada a presente em julgado, certifique a Serventia a existência de eventuais custas pendentes, nos moldes do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, observando-se a concessão da gratuidade da justiça, se for o caso.
Havendo custas a serem recolhidas, intime-se o responsável pelo pagamento do débito, na forma do §1º do supracitado artigo, expedindo-se a certidão referida no §2º do mesmo artigo, na hipótese de não pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias.
Ulteriormente, cumpridas as formalidades legais e nada mais havendo a tratar, dê-se baixa definitiva e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Advirto a(s) parte(s) que a apresentação de embargos de declaração protelatórios ou com propósito meramente infringente sujeitará a parte embargante à incidência de multa de até 2% do valor atualizado da causa, nos termos do artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Eventual irresignação quanto ao mérito da decisão deve ser objeto do recurso apropriado.
Publique-se e intimem-se. - ADV: FERNANDA RAFAELA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 32766/PE), IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP) -
03/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:32
Julgada improcedente a ação
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15/07/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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02/07/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 13:46
Juntada de Petição de Réplica
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25/06/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/06/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/06/2025 18:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2025 12:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 07:05
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 16:17
Expedição de Carta.
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02/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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28/04/2025 06:34
Não confirmada a citação eletrônica
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24/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:10
Expedição de Mandado.
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22/04/2025 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2025 09:07
Conclusos para despacho
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10/04/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
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20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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