TJSP - 0006226-04.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006226-04.2024.8.26.0156 (processo principal 1002161-27.2016.8.26.0156) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - José Raimundo dos Santos -
Vistos.
Por primeiro, diante da documentação apresentada, homologo a habilitação dos sucessores abaixo: 1) Sebastião Sávio Ferraz dos Santos, CPF. *72.***.*74-10 e; 2) Alessandra Ferraz Mendes, CPF. *59.***.*75-28.
Proceda, a Serventia, a baixa da parte principal passante, José Raimundo dos Santos, CPF *40.***.*18-20, bem como a inclusão dos sucessores.
No mais, diante da concordância expressa da parte credora (fls. 125/126), HOMOLOGO os cálculos apresentados nestes autos, fls. 51/124: - Principal no valor de R$ 25.570,33 (vinte e cinco mil e quinhentos e setenta reais e trinta e três centavos) correspondente valor corrigido de R$ 17.858,70 (dezessete mil e oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta centavos), juros moratórios de R$ 1.147,96 (um mil e cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) e SELIC de R$ 6.563,67 (seis mil e quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e sete centavos) calculado para data base 23/04/2025, a seguir a parte cabente a cada um dos sucessores; - Principal para Sebastião Sávio Ferraz dos Santos, CPF *72.***.*74-10 no valor de R$ 12.785,16 (doze mil e setecentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente valor corrigido de R$ 8.929,35 (oito mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), juros moratórios de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e SELIC de R$ 3.281,83 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e três centavos); - Principal para Alessandra Ferraz Mendes, CPF *59.***.*75-28 no valor de R$ 12.785,17 (doze mil e setecentos e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), correspondente valor corrigido de R$ 8.929,35 (oito mil e novecentos e vinte e nove reais e trinta e cinco centavos), juros moratórios de R$ 573,98 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e oito centavos) e SELIC de R$ 3.281,84 (três mil e duzentos e oitenta e um reais e oitenta e quatro centavos) e; - Honorários advocatícios no valor de R$ 1.191,59 (um mil e cento e noventa e um reais e cinquenta e nove centavos) correspondente o valor corrigido de R$ 767,66 (setecentos e sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos) e juros de R$ 423,93 (quatrocentos e vinte e três reais e noventa e três centavos) calculado para data base 23/04/2025.
Processo principal : 1002161-27.2016.8.26.0156 Incidente de cumprimento de sentença: 0006226-04.2024.8.26.0156.
Benefício : aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária - 32 Data distribuição do processo principal : 04/07/2016 Data transito em julgado fase conhecimento: 25/09/2024 Data transito em julgado fase execução : data desta decisão homologatória.
RRA principal - exercícios anteriores : 97- R$ 25.532,12 (vinte e cinco mil e quinhentos e trinta e dois reais e doze centavos) - para cada um dos sucessores R$ 12.766,06 (doze mil e setecentos e sessenta e seis reais e seis centavos) RRA principal - exercício corrente : 01- R$ 38,21 (trinta e oito reais e vinte e um centavos) - sucessor Sebastião Sávio Ferraz dos Santos no valor de R$ 19,11 (dezenove reais e onze centavos) - sucessora Alessandra Ferraz Mendes no valor de R$ 19.10 (dezenove reais e dez centavos).
Campo observação: trata-se de sucessor do autor José Raimundo dos Santos.
Desde logo, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, através do Sistema PRECWEB, nos termos das Resoluções em vigor.
Preenchido o ofício requisitório, traslade-se cópia aos autos e intimem-se as partes do seu teor, nos termos do art. 11 da Resolução CJF nº 458/2017, in verbis: Art. 11 - Tratando-se de precatórios ou RPVs, o juiz da execução, antes do encaminhamento ao tribunal, intimará as partes para manifestação acerca do teor do ofício requisitório.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada sendo alegado pelas partes, promova-se a validação do ofício requisitório para o devido protocolo e encaminhamento ao TRF-3.
Após, aguarde-se resposta pelo tempo necessário. - ADV: FABIANA DE CASTRO SALGADO LUCAS (OAB 266131/SP) -
02/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 13:15
Homologado o Cálculo
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02/09/2025 11:25
Conclusos para decisão
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29/07/2025 01:13
Suspensão do Prazo
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27/07/2025 00:54
Suspensão do Prazo
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25/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 16:58
Decisão Determinação
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24/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 11:57
Suspensão do Prazo
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30/04/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2025 22:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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25/02/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 11:14
Juntada de Ofício
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25/02/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
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12/02/2025 14:55
Expedição de Ofício.
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19/12/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:23
Decisão Determinação
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05/12/2024 10:55
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/10/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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11/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
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11/10/2024 14:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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