TJSP - 1042436-76.2018.8.26.0114
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042436-76.2018.8.26.0114 - Inventário - Inventário e Partilha - Josefina Bueno - - Aparecida Bueno e outro - Neusa Bueno Duarte - A controvérsia central reside na regularidade da alienação do imóvel do espólio situado na Rua Piauí e na correta composição do acervo hereditário para fins de partilha.
Após análise do contrato de fls. 171/180 e dos esclarecimentos prestados, constata-se que a transação foi formalizada em 19 de agosto de 2021. À época, o encargo de inventariante era exercido pela herdeira J.
B., já falecida, que, inclusive, assinou pessoalmente o referido contrato na qualidade de vendedora/cedente.
A responsabilidade primária pela administração dos bens do espólio e pela legalidade dos atos de gestão recaía, portanto, sobre a então inventariante.
Embora a herdeira A.
B. tenha participado do negócio e admitido ter recebido parte dos valores, a falha no dever de gestão é, em tese, da inventariante que conduziu o ato.
Além disso, existem vícios que prejudicam essa transação: a venda foi celebrada quando já expirado o alvará judicial e a permuta por outros dois imóveis ocorreu sem a necessária autorização deste juízo e anuência da co-herdeira Neusa, sem dizer que não se tem notícias da efetiva transferência dos imóveis dados como pagamento para o espólio.
Neste ponto, cumpre esclarecer que a legislação civil visa proteger a integridade do espólio e a igualdade entre os herdeiros.
As diversar inobservâncias dos requisitos legais nessa negociação, com destaque a expiração da validade do alvará judicial e a realização da venda por instrumento particular contendo partes sem legitimidade para figurarem no contrato como vendedores, uma vez que o negociação deveria recair sobre a fração ideal do imóvel pertencente ao espólio da de cujus, representado apenas por sua inventariante, leva ao reconhecimento que o ato jurídico de compra e venda foi juridicamente ineficaz perante o acervo patrimonial e, portanto, a partilha entre os herdeiros dar-se-á na fração correspondente a propriedade do espólio.
Ademais, a alegação da herdeira A.
B. de que os imóveis recebidos em permuta e o crédito remanescente estão "à disposição do espólio", não pode ser acolhida como justificativa para o ato da alienação, que visava primordialmente custear as dívidas do espólio e não previa parte do pagamento na forma de permuta de outros imóveis.
Além disso, a atual inventariante e co-herdeira não concordou com o recebimento de bens de origem e titularidade incertas como forma de pagamento, tampouco participou do negócio.
A partilha recairá, portanto, sobre a fração ideal do imóvel que pertencia à falecida, tendo como base o valor venal do bem à época da abertura da sucessão (data do óbito), para fins de composição do plano de partilha.
Ressalto que eventual interesse do terceiro adquirente que participou do negócio em relação ao ressarcimento de valores pagos ou à adjudicação do bem deverá ser discutido em ação própria e autônoma, por meio da qual poderá demandar contra os herdeiros que figuraram como vendedores no instrumento contratual particular.
A presente ação de inventário destina-se, exclusivamente, a arrolar os bens deixados pela de cujus e partilhá-los entre seus sucessores, não sendo a via adequada para dirimir eventuais controvérsias entre herdeiros e terceiros de boa-fé.
No que tange ao imóvel situado na Rua Elza Dalmolim Astolfi (fls. 264/265), embora tenha sido devidamente alienado pela inventariante, mediante alvará judicial (fls. 248/249), esclareço que sua inclusão no plano de partilha deve se dar pelo valor venal à época da abertura da sucessão.
Nesse sentido, cumpre retificar o item 9.1 do esboço (fl. 443), pois não se trata de colação, tão somente de bem vendido no curso do inventário.
A alienação de patrimônio do espólio não altera a transmissão da herança, que ocorre no momento do óbito por força do princípio da saisine (art. 1.784 do Código Civil).
Portanto, o plano de partilha deve refletir a composição patrimonial daquela data, medida essencial para a regularidade fiscal e para a observância do princípio da continuidade registral.
Ante o exposto, intime-se a inventariante para retificação do plano de partilha nos termos acima delineados, no prazo de 15 dias.
Após, vista aos demais herdeiros para manifestação.
Intime-se. - ADV: MAURILIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 348098/SP), LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 350813/SP), MAURILIO ONOFRE DE SOUZA (OAB 348098/SP), ANISLEY DELEFRATI RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 293778/SP) -
02/09/2025 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2025 10:30
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/06/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 08:12
Suspensão do Prazo
-
12/04/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 13:06
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/02/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 12:08
Suspensão do Prazo
-
11/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 19:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
18/12/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 07:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
06/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
24/10/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 13:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
-
23/08/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 19:10
Deferido o Pedido
-
21/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 02:37
Suspensão do Prazo
-
27/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 15:30
Concedida a Dilação de Prazo
-
23/02/2024 14:30
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:27
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
11/11/2023 02:58
Suspensão do Prazo
-
10/11/2023 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 08:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 07:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2023 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2023 10:38
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:57
Classe retificada de 31 para 39
-
22/06/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
22/06/2023 11:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/06/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 16:52
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 05:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/03/2023 10:36
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
20/03/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
28/02/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 10:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/02/2023.
-
07/11/2022 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2022 11:21
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
03/11/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
16/09/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 17:48
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2022 16:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 17:16
Proferido Despacho
-
24/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 05:29
Suspensão do Prazo
-
15/04/2021 01:15
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 22:50
Suspensão do Prazo
-
19/02/2021 02:14
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 23:08
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 01:38
Suspensão do Prazo
-
06/08/2020 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2020 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2020 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2020 06:56
Expedição de Alvará.
-
09/07/2020 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2020 16:41
Proferido Despacho
-
03/07/2020 16:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2020 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2020 03:56
Suspensão do Prazo
-
07/04/2020 12:32
Certidão de Publicação Expedida
-
06/04/2020 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2020 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2020 00:05
Expedição de Alvará.
-
01/03/2020 08:09
Suspensão do Prazo
-
06/02/2020 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2020 12:26
Decisão
-
22/01/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
17/01/2020 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2019 11:41
Juntada de Mandado
-
08/11/2019 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2019 11:08
Expedição de Mandado.
-
24/09/2019 16:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2019 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2019 18:53
Decisão
-
30/08/2019 17:52
Conclusos para despacho
-
18/08/2019 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2019 14:02
Suspensão do Prazo
-
24/06/2019 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2019 10:44
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2019 15:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2019 08:09
Decisão
-
10/05/2019 13:25
Conclusos para despacho
-
27/04/2019 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2019 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2019 14:41
Decisão
-
13/03/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
27/02/2019 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2019 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2019 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2019 10:49
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2019 11:10
Juntada de Ofício
-
28/01/2019 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2019 12:07
Decisão
-
13/12/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 22:17
Suspensão do Prazo
-
07/11/2018 00:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2018 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/11/2018 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2018 22:32
Suspensão do Prazo
-
24/10/2018 10:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2018 10:16
Expedição de Carta.
-
24/10/2018 10:16
Expedição de Carta.
-
23/10/2018 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2018 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2018 19:04
Recebida a Petição Inicial
-
18/10/2018 18:34
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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