TJSP - 1004573-74.2023.8.26.0417
1ª instância - 01 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004573-74.2023.8.26.0417/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Paraguaçu Paulista - Embargte: Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Embargda: Jessica do Nascimento Rodrigues (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Conheceram e rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
O V.
ACÓRDÃO ENFRENTOU TODA MATÉRIA COLOCADA, NO RECURSO.
RESTOU PLENAMENTE VERIFICADA E FUNDAMENTADA A ABUSIVIDADE DAS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Juliano Ricardo Schmitt (OAB: 20875/SC) - Fabio Messias Machado Pavão (OAB: 326792/SP) - 4º andar -
20/06/2024 12:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2024 10:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/04/2024 01:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2024 05:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/03/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2023 13:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/12/2023 10:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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