TJSP - 1504163-06.2020.8.26.0597
1ª instância - Sef de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1504163-06.2020.8.26.0597 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - CERTIDÃO Certifico e dou fé que nos termos do Acordo de Cooperação Técnica n.º 76/2024 firmado entre o município de Sertãozinho, TJSP e demais participantes, bem como em atendimento às clausulas do Protocolo de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, cujas cópias aprovadas se encontram arquivadas neste Setor das Execuções Fiscais, respeitosamente, venho à presença de Vossa Excelência informar que a Procuradoria Municipal juntou petição nos autos informando a quitação do débito e solicitou a extinção do feito, nos termos do Art. 924, II do CPC, sem ônus para as partes, motivo pelo qual tornei os autos conclusos.
Vistos.
Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nr. 76/2024, tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, sem ônus para as partes.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas às penhoras de bens móveis e imóveis, liberando-se desde logo os depositários.
Expeça-se o necessário.
Havendo arrematações pendentes ou valores não levantados nos autos (depósitos judiciais, penhora de valores, etc) certifique-se e abra-se vista à exequente.
No mais, fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Tratando-se de procedimento para extinção individual (ou em lote), nos moldes do Projeto Execução Fiscal Eficiente, e conforme convencionado no Plano de Execução de Trabalhos elaborado entre a Municipalidade e o SEF Sertãozinho, não há custas finais a serem recolhidas no processo ora extinto.
No mais, ausente o interesse recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença para a Fazenda Pública, ficando dispensada a certificação.
Feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP) -
08/09/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:46
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 09:29
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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01/09/2025 11:12
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 00:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 12:57
Conclusos para decisão
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03/05/2023 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2023 09:35
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/04/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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20/04/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
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19/04/2023 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2023 13:58
Conclusos para decisão
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17/12/2022 01:42
Suspensão do Prazo
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23/10/2022 16:15
Suspensão do Prazo
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27/09/2022 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/09/2022 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2022 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:39
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 13:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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03/06/2022 15:31
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/03/2022 15:50
Processo Suspenso por 1 ano
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08/03/2022 14:21
Conclusos para decisão
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08/03/2022 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/03/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2022 14:46
Expedição de Carta.
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25/02/2022 14:46
Expedição de Carta.
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25/02/2022 14:36
Expedição de Certidão.
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22/09/2021 14:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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20/09/2021 19:12
Conclusos para decisão
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16/12/2020 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
18/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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