TJSP - 4000045-60.2025.8.26.0615
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tanabi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:51
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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02/09/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 16:20
Cancelada a movimentação processual - (Evento 29 - Juntada de peças digitalizadas - 29/08/2025 14:36:53)
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29/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
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27/08/2025 15:26
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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27/08/2025 15:25
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo
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27/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4000045-60.2025.8.26.0615/SP EXEQUENTE: INOVA MIRASSOL ODONTOLOGIA LTDAADVOGADO(A): BRUNO GARISTO FREIRE (OAB SP359344) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Demais pedidos de penhora formulados na inicial: defiro a tentativa de penhora (bloqueio) dos ativos financeiros existentes em instituições financeiras, em nome dos executados, pelo sistema SISBAJUD, até R$.810,39 (oitocentos e dez reais e trinta e nove centavos). 1 - Providencie a serventia, juntando o respectivo comprovante de protocolo nos autos. 2 - Eventual bloqueio excessivo deverá ser cancelado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta (art. 854, § 1.º, do CPC). 3 - Decorridos 2 dias úteis (art. 13, § 4º, do Regulamento Bacenjud 2.0), a contar do protocolo da ordem de bloqueio, será a resposta impressa e juntada aos autos. 3.1 - No caso de bloqueio de valor ínfimo, determino, desde já, o seu desbloqueio. 3.2 - Efetivada a constrição em valor não ínfimo, ainda que parcial, deverão os executados ser intimados pessoalmente (de preferência por correio). 3.2.a - Decorrido o prazo de 5 dias sem manifestação dos executados, proceda-se, imediatamente, via SISBAJUD, à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
Realizado o depósito judicial, tornem conclusos. 3.2.b - Se aduzida impugnação, intime-se o exequente a falar em 5 dias.
Após, tornem conclusos. 4 - Se a resposta for negativa, se o valor bloqueado for ínfimo em relação à dívida ou se o valor bloqueado for insuficiente para a garantia total do valor devido, DEFIRO a pesquisa de bens em nome dos executados junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD (últimas duas declarações).
Providencie a serventia, juntando o comprovante nos autos.
Se positiva a pesquisa, intime-se o credor para manifestação em 5 dias.
Em caso negativo, intime-se a parte exequente para indicar bens do executado, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (Lei 9.099/95, art. 53, § 4º).
Int.
Tanabi, 22 de agosto de 2025. -
25/08/2025 17:05
Juntada de Certidão - SISBAJUD solicitado
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25/08/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 14:41
Despacho
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20/08/2025 14:44
Conclusos para despacho
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18/08/2025 09:35
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 15
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12/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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08/08/2025 15:05
Expedição de Mandado - TNBCEMAN
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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08/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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07/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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06/08/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 14:37
Determinada a citação
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05/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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05/08/2025 16:29
Juntada de Petição
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05/08/2025 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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05/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:31
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2025 13:40
Conclusos para despacho
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23/07/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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