TJSP - 0004529-72.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0004529-72.2023.8.26.0320 (apensado ao processo 1012803-76.2021.8.26.0320) (processo principal 1012803-76.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - João Batista Ferreira - Vistos, Fls.
Fls. 355/362: Expeça-se carta de intimação para o executado, nos termos da decisão de fls. 351.
Defiro a penhora dos veículos: FORD/KA SE 1.0 SD C, placa EPO0999, chassi 9BFZH54L5K8214588, e I/SHINERAY XY 125 14, placa FBK9670, chassi LXYXCJL06D0503883 , em nome do executado Thiago Henrique Soratto Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também a ordem de apreensão e remoção do bem.
Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato.
Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento.
Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço praticadas pelo mercado.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: JOSE CARLOS TIENGO JUNIOR (OAB 119615/SP), MATEUS RAGAZZO PASTORI VANTINI (OAB 424992/SP), JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP) -
27/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:13
Penhora Deferida
-
26/08/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2025 10:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:34
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/07/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:51
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/07/2024 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2024 17:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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08/04/2024 13:43
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/02/2024 04:58
Juntada de Certidão
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21/02/2024 10:39
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/01/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 14:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
24/01/2024 10:49
Mudança de Magistrado
-
25/10/2023 15:12
Conclusos para decisão
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24/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:46
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2023 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/07/2023 16:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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28/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2023 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 06:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2023 14:42
Recebida a Petição Inicial
-
08/05/2023 09:21
Conclusos para despacho
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08/05/2023 09:14
Apensado ao processo
-
08/05/2023 09:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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