TJSP - 1140523-36.2023.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1140523-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vanillamint Confecções de Roupas Ltda - - Sang Min Lee -
Vistos.
Conforme se verifica dos autos, houve bloqueio de valores via SISBAJUD, com intimação da executada para impugnação, respeitando-se o contraditório e a ampla defesa.
O pedido de transferência dos valores bloqueados à conta judicial mostra-se regular, sendo providência típica nos casos de constrição efetivada.
No tocante à habilitação do novo patrono, cumpre registrar que, de acordo com entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a ausência de nova juntada de procuração nos autos de incidentes ou embargos à execução não gera nulidade processual quando verificada a existência de mandato nos autos principais, caracterizando mera irregularidade sanável (cf.
REsp 260.887/MT, Rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 07/05/2001; AgRg no Ag 592.458/RJ, Rel.
Min.
Paulo Furtado, DJe 15/04/2009).
Igualmente, jurisprudência do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reconhece a necessidade de respeito à indicação do causídico para fins de intimação sob pena de nulidade (TJSP, Apelação Cível 1035646-42.2019.8.26.0114, Rel.
Ramon Mateo Júnior, 15ª Câmara de Direito Privado, j. 01/12/2020).
Quanto à regularidade das citações, considerando que houve juntada do Aviso de Recebimento (AR) em relação ao executado pessoa física, faz-se possível a validação nos termos do art. 248, § 4º, do CPC.
No entanto, no que concerne à pessoa jurídica executada, verifica-se que, até o presente momento, não houve expedição de carta de citação específica, constando apenas a intimação do bloqueio de valores.
Diante do exposto: 1) Defiro o pedido de transferência do valor bloqueado para a conta judicial vinculada ao processo, nos termos requeridos pelo exequente. 2) Defiro a habilitação do advogado Hernani Zanin Junior, OAB/SP 305.323, devendo constar em todos os sistemas que as futuras publicações e intimações ocorram exclusivamente em seu nome, inclusive em feitos incidentais e apensos, sob pena de nulidade. 3) Homologo a citação do executado pessoa física conforme AR juntado aos autos (fls. 98), nos termos do art. 248, § 4º, do CPC. 4)Determino a expedição de carta de citação para a empresa executada, VANILLAMINT CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA, no endereço informado (R.
Visc.
Guarapuava, 4241, ap. 91, Rebouças, Curitiba/PR, CEP 80250-220), a fim de assegurar a regularidade do contraditório, com o prazo legal para apresentação de defesa.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 05:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 06:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 14:53
Expedição de Carta.
-
10/02/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/01/2025 11:56
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 02:09
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
06/12/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/12/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 09:35
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 16:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/11/2024 17:23
Bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2024 13:15
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 13:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2024 20:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 12:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2024 07:44
Suspensão do Prazo
-
31/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
30/01/2024 17:03
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 14:34
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:47
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 16:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/10/2023 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:59
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/10/2023 06:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 18:47
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 18:46
Recebida a Petição Inicial
-
06/10/2023 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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