TJSP - 0001228-33.2025.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001228-33.2025.8.26.0196 (processo principal 1009777-83.2023.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Cheque - Factoring Minas Ouro Ltda -
Vistos.
Defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado, com a finalidade de encontrar bens e valores passíveis de penhora.
Caso o demonstrativo do débito atualizado não acompanhe o pedido, intime-se o exequente para que o apresente, bem como para que recolha as taxas necessárias para as pesquisas.
Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie via Sisbajud a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor indicado na execução, com reiteração automática pelo prazo de trinta dias, interrompendo-se em caso de acordo ou a pedido da parte credora.
Se requerido, autorizo, desde já, a pesquisa em conta salário também.
Frutífera total ou parcialmente a diligência, nas vinte e quatro horas subsequentes, deverá ocorrer a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, para evitar prejuízos a ambas as partes, e também a transferência para a conta judicial, com ciência às partes do resultado.
Outrossim, caso bloqueado valor insignificante e a parte credora não manifeste interesse, providencie-se o desbloqueio.
Oportunamente, infrutífero bloqueio suficiente, caso haja requerimento pelo exequente, encaminhem os autos à fila de pesquisa para providenciar o bloqueio de veículos, caso não constituído por alienação fiduciária (DL 911/69, art. 7ºA) e eventuais restrições existentes, via Renajud.
Defiro, ainda, a obtenção da declaração de cartões de crédito, na modalidade DECRED, bem como das declarações de imposto de renda, via INFOJUD.
Se requerido, para DIRPF (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física), poderão ser pesquisados os cinco últimos exercícios financeiros, nos termos do Comunicado 170/2011, item 1; para DIPJ/PJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica),os três últimos,e é certo que a taxa para pesquisa da declaração de pessoa jurídica deverá ser recolhida para cada exercício financeiro a ser pesquisado.
A(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) obtida(s) via InfoJud deverá(ão) ser juntadas aos autos, com anotação de que o processo passe a tramitar em segredo de justiça, nos termos do art. 1263, das NSCGJ.
Defiro, também, o pedido de indisponibilidade de bens em nome do executado, por intermédio do sistema operado pela CNIB (Central de Indisponibilidade de Bens), a fim de assegurar a efetividade do processo.
Providencie-se o cadastro.
Igualmente mediante a conferência quanto ao recolhimento da respectiva taxa, defiro, ainda, a realização de diligências junto ao sistema informatizado para busca de bens e ativos do executado por meio do convênio Sniper, regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça e autorizado pelo Comunicado Conjunto CGJ nº 680/2022.
Providencie-se, ademais, por intermédio do convênio PREVJUD, informações sobre a existência de vínculo empregatício em nome do executado e, caso afirmativo, o endereço da empresa empregadora, conforme Comunicado CG nº 489/2024.
A realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), com possibilidade de intervenção judicial apenas em caso de parte beneficiária de gratuidade.
Neste último caso, caso haja requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências para encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também sua realização.
Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de trinta dias.
Em caso de inércia por prazo superior a trinta dias, aguarde-se provocação no arquivo (cód. 61614).
Int.
Nota de cartório: ciência às partes acerca das pesquisas realizadas, inclusive, para, caso queiram, apresentarem recursos no prazo legal.
Se o caso, à parte exequente para recolhimento das taxas necessárias para intimação da parte executada. - ADV: CÉLIA GUEDES FARIA LIMA (OAB 45427/MG), BRENO GUEDES FARIA LIMA (OAB 152728/MG), PAULA GUEDES FARIA LIMA (OAB 125058/MG), FRANCIELLE LUISA LOURENCO PAIM (OAB 232876/MG) -
01/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 13:38
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 16:30
Juntada de Mandado
-
19/03/2025 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/03/2025 16:27
Expedição de Mandado.
-
05/03/2025 15:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 11:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001896-04.2024.8.26.0272
Mp Comercio de Materiais Hospitalares Lt...
Helen Cristina Rodriguess Santos
Advogado: Rubens Falco Alati Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2020 16:32
Processo nº 1031259-50.2024.8.26.0100
Gislaine Oliveira Machado
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Renan da Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/03/2024 17:02
Processo nº 0000548-32.2025.8.26.0169
Josiane Regina Alves
Banco do Brasil SA
Advogado: Raquel Montefusco Gimenez Cavo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 17:30
Processo nº 0006436-49.2019.8.26.0053
Antonio Jose da Silva Rodrigues
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Victor Del Ciello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/08/2022 10:18
Processo nº 1002533-13.2023.8.26.0323
Veritas Entidade de Pesquisa e Educacao ...
Sandro Cicero Garcia Neris
Advogado: Antonio Silvio Belinassi Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2023 15:23